A Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, determinando-se que os marcadores de ADN a integrar no ficheiro de perfis de ADN são fixados, após parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, de acordo com as normas internacionais e o conhecimento científico sobre a matéria.
Até este momento essa matéria era regulada pela Portaria n.º 270/2009, de 17 de março. Contudo, em virtude de ter sido aprovada a Resolução do Conselho de 30 de novembro de 2009 – 2009/C 296/01, relativa ao intercâmbio de resultados de análises de ADN, que veio acrescentar novos marcadores à atual Série Normalizada Europeia (European Standard Set), bem como o desenvolvimento de novos sistemas multiplex, já validados pela comunidade científica internacional, que incluíram os novos marcadores, sentiu-se a necessidade de atualizar a lista de marcadores de ADN a integrar na base de dados de perfis de ADN.
Para o efeito, foi publicada a Portaria n.º 161/2018, de 6 de junho, a qual fixa os marcadores de ADN a integrar no ficheiro de perfis de ADN constante da base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, revogando a Portaria n.º 270/2009, de 17 de março.
Por fim, é de salientar que de acordo com a citada portaria, os novos marcadores a integrar no ficheiro de perfis de ADN satisfazem os requisitos previstos para a sua escolha, nomeadamente por não constituírem ADN codificante, pelo que as regiões de ADN em análise e as técnicas utilizadas não poderão retirar quaisquer informações que excedam os limites impostos pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro.
Pedro Murta Castro
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