Da autoria de Carlos Ademar, Susana Costa e Filipe Santos, e no âmbito das comemorações dos 75 anos da Polícia Judiciária, foi recentemente lançada uma obra intitulada “da Cena de Crime ao Tribunal – Trajetórias e culturas forenses”. Tal como se menciona na sua apresentação, “trata-se de uma excelente ferramenta teórica e prática, pensada como um instrumento de … Continuar a ler
A Base de Dados de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal foi criada pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro. Este diploma estabelece os princípios de criação e manutenção da base de dados de perfis de ADN, regulando a recolha, tratamento e conservação de amostras de células … Continuar a ler
Em 2008 foi aprovada a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal. As finalidades de investigação criminal são prosseguidas através da comparação de perfis de ADN, relativos a amostras de material biológico colhidas em locais de crimes com os das pessoas que, direta ou indiretamente, a eles possam … Continuar a ler
A Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, determinando-se que os marcadores de ADN a integrar no ficheiro de perfis de ADN são fixados, após parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), por portaria conjunta dos … Continuar a ler
Na cena do crime ou num local onde tenha ocorrido uma catástrofe, existe, em regra, um conjunto de vestígios que contem ADN, nomeadamente sangue, saliva, ossos, pelos, sémen, dos quais se podem extrair os perfis através de processo laboratorial, ou seja através de uma análise da amostra por meio de um marcador de ADN obtido segundo … Continuar a ler
I Conforme já tínhamos referido anteriormente, foi aprovado na Assembleia da República o Decreto da Assembleia 151/XIII, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e à primeira alteração à … Continuar a ler
Para regular a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica para efeitos de prevenção e investigação criminal, bem como o tratamento da informação respetiva, em especial quanto ao ficheiro central de dados lofoscópicos (FCDL), e adaptar a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular … Continuar a ler
I Pelo momento difícil que atravessa, as minhas primeiras palavras são de solidariedade para França, país a que de forma direta e indireta muito devo. Não me vou deter na temática do terrorismo porque já por aqui se escreveu sobre o assunto: Bioterrorismo; Estado Islâmico; Estado islâmico; Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo; Estratégia Nacional de Segurança … Continuar a ler
Em 2008 foi aprovada a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal. As finalidades de investigação criminal são prosseguidas através da comparação de perfis de ADN, relativos a amostras de material biológico colhidas em locais de crimes com os das pessoas que, directa ou indirectamente, … Continuar a ler
De acordo com uma notícia do DN, o FBI admite “erros” na investigação de casos que resultaram em pena de morte. Em primeiro lugar, na minha modesta opinião, isto vem pôr em causa os defensores da “justiça à americana”, devido à sua celeridade. Esta tem-se revelado particularmente fértil em escândalos, com pessoas no corredor da … Continuar a ler
Nos termos do Código do Processo Penal[1] “são nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante tortura, coação ou, em geral, ofensa da integridade física ou moral das pessoas, considerando-se ofensivas da integridade física ou moral das pessoas as provas obtidas, mesmo que com consentimento delas, mediante: Perturbação da liberdade de vontade ou de … Continuar a ler
Desde de meados da década de oitenta do século passado que o ácido desoxirribonucleico (ADN) é utilizado para fins forenses, tanto na denominada identificação criminal como civil. Isto porque na cena do crime ou num palco onde tenha ocorrido uma catástrofe, existe, em regra, um conjunto de vestígios que contem ADN, nomeadamente sangue, saliva, ossos, pêlos, sémen, … Continuar a ler
Em Portugal a questão da base de dados de ADN é regulada pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro e por um conjunto de diplomas conexos, nomeadamente: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho; Portaria n.º 270/2009, de 17 de março; Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril; Deliberação n.º 3191/2008, de 03 de … Continuar a ler