Aquando da “marcha dos encapuzados de Alcochete”, o poder político, para dar uma imagem de desembaraço na resolução do problema, retirou, de forma imediata, da cartola uma solução mágica: a criação de uma autoridade nacional contra a violência no desporto.
Conforme referimos nessa altura, num país inundado de legislação neste domínio e de entidades com competência para lidar com o fenómeno, ainda se pretende enxertar mais uma “autoridade administrativa exclusivamente vocacionada para a segurança e combate à violência no desporto, dotada de recursos e não apenas de atribuições e competências” para banir este tipo de comportamentos. Algo semelhante à Agência para a
Gestão Integrada de Fogos Rurais criada no âmbito da nova estratégia para fazer face aos incêndios florestais. Se em determinado momento se apostou na criação de institutos públicos, parece que agora a moda são as agências e as autoridades.
Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 03 de outubro, foi criada a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, a qual tem por missão a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Esta entidade sucede ao IPDJ, I. P., nas suas atribuições previstas no regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.
Por fim, reiteramos que, em matéria de violência desportiva, não se atingem os objetivos enxertando organismos que apenas servem para depauperar o erário público, mas robustecendo as atribuições dos que já existem e alterando a legislação existente no sentido, como defendeu Lucino Alvarez, da penalização rigorosa dos infratores (e.g proibição definitiva de acesso a recintos desportivos), bem como dos clubes em número de pontos de forma efetiva e imediata para que no caso de um incidente com claques nos estádios ou nas proximidades custasse a perda de pontos aos clubes.
J.M.Ferreira
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