Há três anos foi criado um sistema de recolha e análise dos dados pessoais dos passageiros cujo regime consta da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Depois de um longo e controverso processo, a transposição desta Diretiva está em marcha, conforme consta do Decreto da Assembleia 269/XIII que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna [1].
Nos termos deste diploma que aguarda ainda a promulgação pelo Presidente da República e a publicação, é criado o Gabinete de Informações de Passageiros (GIP), como unidade nacional de informações de passageiros, no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), ao qual compete:
- A recolha dos dados PNR junto das transportadoras aéreas, a conservação e o tratamento desses dados, bem como a sua transferência ou a transferência dos resultados do seu tratamento às autoridades competentes;
- O intercâmbio de dados PNR e dos resultados do tratamento desses dados com as unidades de informações de passageiros de outros Estados-Membros e com a Europol.
O Coordenador do GIP integra o Gabinete de Gestão do PUC-CPI e é nomeado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça de entre elementos dos órgãos de polícia criminal e dos serviços de segurança sob as respetivas tutelas com competência para a deteção, prevenção e investigação das infrações terroristas e da criminalidade grave.
Finalmente, o funcionamento do Gabinete é assegurado por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo integrar ainda um elemento de ligação da Polícia Marítima.
Pedro Murta Castro
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[1] Adenda:
Relativamente a esta temática, depois do respetivo processo legislativo foi publicada a Lei n.º 21/2019, de 25/02, a qual regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna.
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