Segundo dados do Ministério da Justiça, em 2016, só 37% dos condenados por violação, coação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, e até de abuso sexual de crianças, cumpriram pena efetiva de prisão. Por sua vez, 58% dos condenados viram a sua pena suspensa, continuando, nalguns casos, a conviver, de muito perto com as vítimas.
Acresce que de acordo com a Polícia Judiciária, nos primeiros seis meses de 2018, dos 1.518 casos relacionados com abuso e coação sexual, lenocínio, pornografia, prostituição ou violação, 885 envolveram crianças e adolescentes e a maior parte foi perpetrada por familiares ou alguém próximo. Ao que parece, pondera-se alterar o Código Penal, na parte relativa aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, à luz da Convenção de Istambul e das recomendações do GREVIO.
A este propósito, tem-se levantado a possibilidade de recurso à castração química. Em Portugal, Celso Leal, procurador do Ministério Público, aborda esta temática num livro intitulado Crimes Sexuais e Castração Química no Ordenamento Jurídico Português – Fim de um Tabu?. O autor defende que este método pode ser aplicado em autores de qualquer crime sexual, independentemente da idade da vítima, sendo reversível e sempre precedido de consentimento informado. Poderia, ainda, constituir uma alternativa à aplicação de uma pena privativa da liberdade, ou ser condição para a liberdade condicional.
Uma obra de indiscutível interesse, tendo em conta a dimensão do flagelo, bem patente nos números atrás apresentados.
L.M.Cabeço
Discussão
Ainda sem comentários.