De acordo com Ana Marcela Silva Félix, o direito militar pode definir-se como o “conjunto de normas jurídicas que têm por objeto a determinação de infrações penais, com suas consequentes medidas coercivas em face da violação, e ainda, pela garantia dos bens juridicamente tutelados, mormente a regularidade de ação das forças militares, proteger a ordem jurídica militar, fomentando o salutar desenvolver das missões atribuídas às Forças Armadas[1].”
Neste âmbito, decorrerá no dia 8 de maio de 2019, Auditório Marquês de Sá da Bandeira, Academia Militar, Amadora, o VII Seminário de Direito Militar, o qual se centrará na questão da Revisão da Constituição Portuguesa de Segurança.
Além disso, foi recentemente publicado um livro intitulado Direito Militar, Função Militar e Justiça Militar, o qual reúne um conjunto de comunicações proferidas no VI Seminário de Direito Militar, organizado pela Secção de Ciências Jurídicas do Departamento de Administração e Liderança da Academia Militar, e subordinado ao tema Função Militar e Justiça Militar.
Conforme se menciona na apresentação desta obra, o “Direito Militar tem ganho importância e visibilidade num tempo em que as questões de Segurança Interna e de Defesa Nacional são de grande relevância para a estabilidade dos Estados e da Comunidade Internacional e, também por isso, se reconhece a necessidade de permanentemente se refletir sobre este particular campo da Ciência do Direito”.
J.M.Ferreira
[1] Neves, C. R. (2014). Manual de Direito Penal Militar. Saraiva.
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