A água é um bem escasso. Esta realidade é agravada, pelas alterações climáticas e consequente diminuição de chuvas em muitas regiões, pelo crescimento demográfico, pela concentração em grandes aglomerados populacionais e intensificação da utilização doméstica deste líquido quer pela industrialização, quer pela agricultura intensiva, ao que acresce a poluição daí resultante, o que se traduz numa alteração da permeabilidade dos solos, na sua contaminação pelos resíduos resultantes destas atividades. Filipe Duarte Santos que se tem dedicado à investigação das alterações climáticas em Portugal, numa entrevista dada ao Diário de Notícias afirmou que “o problema mais complexo para Portugal é a diminuição da precipitação” a qual, desde 1960, sofreu uma redução de cerca de 37 milímetros por década.
A este propósito, foi publicado o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e a evitar efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente. O diploma procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA).
Um quadro legal que visa conciliar a política de ambiente com as restantes políticas sectoriais através da transversalidade e da integração, tentando ultrapassar um quadro resultante das alterações climáticas em que situações de elevadas necessidades, conjugadas com a fraca, ou mesmo ausência de pluviosidade e elevada evapotranspiração, poderão provocar desequilíbrio e escassez na disponibilidade de água.
Pedro Murta Castro
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