Nos termos do art.º 39.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro (com as sucessivas alterações), a aprovação do regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de
ADN é da competência do conselho médico-legal do INMLCF, I. P..
Neste contexto, foi hoje publicado o novo regulamento de funcionamento desta base de dados, devido às alterações legislativas que foram surgindo desde 2008[1], nomeadamente em termos de proteção de dados pessoais.
Este regulamento bem como os respetivos anexos serão revistos sempre que necessário pelo Conselho Médico-Legal ou a requerimento fundamentado da entidade responsável pela Base de Dados de Perfis de ADN.
Pedro Murta Castro
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[1] Do antecedente vigorava a Deliberação n.º 3191/2008.

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