Relativamente a esta temática, acabam de ser publicados dois Despachos [1]:
- Despacho n.º 3298-B/2020 – Declaração de situação de alerta em todo o território nacional;
- Despacho n.º 3298-C/2020 – Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Conforme já referimos anteriormente, a Comissão Europeia propôs esta sexta-feira que os Estados-membros procedam a rastreios de saúde nas fronteiras para fazer face ao surto de Covid-19. Entretanto a Polónia e Dinamarca fecharam fronteiras, e Macron sugere fronteiras mais apertadas e outras encerradas. Por cá, a Madeira está em estado de alerta (voos da Dinamarca, França, Alemanha, Suíça e Espanha proibidos de aterrar), e nos Açores foi declarado o estado contingência.
Em declarações prestadas ao Público, o antigo ministro da Administração Interna Rui Pereira afirmou que, “em vez do estado de alerta, era preferível o Governo ter decretado o estado de emergência, por este permitir impedir deslocações e ajuntamentos, ao contrário do primeiro”, defendendo também a reactivação do controle das fronteiras nacionais. Por sua vez, o atual detentor desta pasta referiu que, “neste momento, não se justifica o encerramento das fronteiras portuguesas, nem o fecho da rede de transportes públicos, como o metro, devido ao novo coronavírus”.
Manuel Gomes
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[1] Foram ainda publicados, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, que contêm medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
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