Nos termos do Despacho n.º 3299/2020, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º e no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como do n.º 3 da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e do n.º 4 do Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março, foi determinado o encerramento dos bares todos os dias a partir das 21 horas.
Em Espanha, foram aprovadas medidas “drásticas” para combater o novo coronavírus, que incluem a proibição a todos os cidadãos de andar na rua, a não ser que seja para irem trabalhar, comprar comida ou à farmácia.
J.M.Ferreira
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