Como se refere na apresentação desta iniciativa, a Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia.
Na sequência desta declaração, têm vindo a ser aprovadas e publicadas no Diário da República um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19.
Neste contexto, o Diário da República Eletrónico disponibilizou este conjunto de medidas por áreas temáticas. Os diplomas que tenham sido alterados e ou retificados estão disponíveis na sua versão consolidada para facilitar a sua consulta.
Finalmente, é de realçar que o Governo lançou um ‘site’ (“Não paramos, estamos `on´) com informação da resposta de Portugal à pandemia Covid-19, uma plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus.
J.M.Ferreira
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