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Ambiente, Catástrofes, Proteção Civil, Segurança

Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, foi aprovado o Plano incsegNacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), constituída pelos seguintes elementos:

a) A Estratégia 2020-2030;

b) A Cadeia de Processos;

Neste âmbito, cabe à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a elaboração do Programa Nacional de Ação e dos programas regionais a ele subordinados, bem como a monitorização da execução do PNGIFR.

Sousa dos Santos

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