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Catástrofes, Ciências Forenses

Perícias médico-legais e forenses – alteração do regime

A identificação de vítimas de catástrofes depende de diversas condicionantes, de onde sobressaem o estado dos cadáveres, o tempo de exposição ao ar livre e a influência do ambiente envolvente, os dados de identificação recolhidos, e a exequibilidade de aplicação de determinados métodos de identificação, os quais devem assentar no rigor científico, aplicabilidade prática, e rapidez de implementação.imprdigit

Para o efeito recorre-se à genética forense, à medicina dentária forense, à lofoscopia e à autópsia médico-legal. E, de forma acessória ao reconhecimento visual e aos objetos pessoais, não sendo admissível, nesta matéria, o recurso, em exclusivo, a fotografias e imagens vídeo das vítimas, reconhecimento visual, nem aos documentos e objetos pessoais encontrados na sua posse ou nas imediações.

Uma das atribuições do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) é cooperar com os tribunais e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça, realizando os exames e as perícias médico-legais e forenses que lhe forem solicitados, nos termos da lei, bem como prestar-lhes apoio técnico e laboratorial especializado, no âmbito das suas atribuições

Neste contexto, no último Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de realização das perícias médico-legais e forenses, de forma a melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).

As alterações previstas vão no sentido de melhorar e simplificar o acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, de agilizar e acelerar os procedimentos, através da realização de autópsias aos fins de semana e dias feriados, e, ainda, de preparar os serviços para a resposta pericial em situações de catástrofe ou em cenários de exceção, criando-se uma equipa médico-legal para o efeito.

Pedro Murta Castro

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