O regime jurídico das de realização das perícias médico-legais consta da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto. O Decreto – Lei n.º 53/2021, de 16 de junho, aprovado no Conselho de Ministros de 20/05/2021, veio introduzir algumas alterações neste domínio, nomeadamente:
- O exame do corpo no local da ocorrência;
- Informações clínicas necessárias às avaliações periciais;
- Realização de autópsias aos fins de semana e feriados;
- Contratação de médicos para o exercício de funções periciais
- Reforço da obrigação de realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura ou de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
- Atualização das designações do INMLCF, I. P., e dos gabinetes médico-legais e forenses;
- A atuação da equipa médico-legal de intervenção em catástrofes.
Pedro Murta Castro
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