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Ambiente, Catástrofes, Proteção Civil, Segurança

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Neste âmbito, foi publicada a Lei n.º 38/2021, de 16 de junho[1], que autoriza o Governo a estabelecer disposiçõesResultado de imagem para incêndios de pedrogão destinadas a assegurar o funcionamento das redes de defesa contra incêndios rurais, de prevenção e segurança de pessoas, animais e bens em situações de perigo elevado de incêndio rural e a responsabilização pelo incumprimento dos deveres relativos à prevenção de incêndios rurais, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e das suas regras de funcionamento, incidindo sobre o seguintes aspetos:

  • Constituição de servidões administrativas;
  • Posse administrativa;
  • Acesso aos terrenos;
  • Postos de vigia;
  • Acesso e utilização das infraestruturas;
  • Execução de trabalhos de gestão de combustível;
  • Mecanismos de execução coerciva dos deveres de gestão de combustível, corte de árvores e limpeza de terrenos;
  • Notificação edital nos procedimentos relativos à:
    • Constituição de servidões administrativas, 
    • Execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno detido por outras entidades, 
    • Intimação,
    • Execução coerciva
    • Circulação ou permanência de pessoas, 
    • Realização de atividades que envolvam concentração de pessoas, 
    • Utilização de equipamentos e infraestruturas; 
  • Condicionamento do uso do fogo, de maquinaria e de equipamentos florestais de recreio em territórios florestais;
  • Contraordenações e sanções acessórias;
  • Meios de videovigilância e de vigilância aérea, por meios aéreos tripulados e não tripulados;
  • Valor probatório das imagens recolhidas no âmbito da rede de vigilância contra incêndios.

Conforme refere a AGIF, o SGIFR assenta nos dois eixos [2] que as Comissões Técnicas Independentes consideraram fundamentais para a redução do impacto dos incêndios rurais. A existência destes dois eixos, a Gestão de Fogos Rurais (GFR) e a Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR), marcam uma diferença relevante face ao plano antecedente, que vigorou entre 2006 e 2018. Os princípios na base desta segmentação são o profissionalismo da especialização e o da coordenação integrada, sendo de relevar a dimensão da conservação e ordenamento florestal como condição necessária ao sucesso do sistema, dado o seu papel de construção de uma paisagem rural sustentável.

Manuel Ferreira dos Santos

____________________________

[1] Aprovada no Conselho de Ministros de 04/03/2021. Acresce que foi ontem publicado o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos (Decreto-Lei n.º 52/2021).

[2] Para uma visão mais aprofundada sobre esta temática:

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