O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) prevê, ao nível nacional, as macropolíticas e as orientações estratégicas que contribuem para reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural.
Consiste num conjunto de estruturas, normas e processos de articulação institucional na gestão integrada do fogo rural, de organização e de intervenção, relativas ao planeamento, preparação, prevenção, pré-supressão, supressão e socorro e pós-evento, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na gestão integrada de fogos rurais e por entidades privadas com intervenção em solo rústico ou solo urbano.
Neste domínio foi publicado o Decreto-Lei n.º 82/2021, o qual estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, entrando em vigor e produzindo efeitos nos termos definidos no seu artigo 81.º.
Finalmente, este diploma revoga:
a) O Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual;
b) O n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
c) O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo anterior.
Sousa dos Santos
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