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Defesa, Justiça, Segurança

Incapacidades e dificuldades

  1. Ao que consta, o terrorista suspeito de ter morto dois cidadãos suecos em Bruxelas esta semana já epsidesteve em Portugal, foi detido na zona da Guarda em 2015, apresentado no Tribunal, tendo-lhe sido aplicado Termo de Identidade e Residência e apresentações semanais. Como sinal de profundo respeito pelas medidas de coação impostas em Portugal, transpôs rapidamente a fronteira, acabando, passados estes anos por, supostamente, praticar os homicídios atrás referidos. Mais um episódio que se vem juntar a outros análogos, reveladores da nossa incapacidade para lidar com este tipo de fenómenos e que nada abonam a nosso favor. Como alguém escreveu, “um país que recebe bem e defende utopias”.
  2. São conhecidas as dificuldades das Forças Armadas, em termos de meios materiais [1] e humanos. Deveria ser normal a Armada ter os seus meios operacionais para fazer face aos desafios que cada vez mais se fazem sentir em termos de Defesa Nacional. Contudo, mercê do quadro atrás descrito, é notícia este ramo das Forças Armadas, conseguir ter, em quatro anos, pela primeira vez, três das cinco fragatas a navegar em simultâneo. A este “feito inaudito” talvez não seja estranha a figura do Almirante Gouveia e Melo, Chefe do Estado Maior da Armada e as suas reconhecidas capacidades em vários domínios.
  3. Por fim, continuam as agressões a elementos das Forças de Segurança. Dois polícias pontapeados no Aeroporto de Lisboa e um outro agredido com uma trotinete em Tavira. De acordo com a RTP, o Conselho de Ministros avaliará uma proposta de agravamento das sanções aplicadas a quem agride membros das forças de segurança no exercício de funções. Do comunicado do Conselho de Ministros de 19/10/2023, publicado às 19H00, consta que “foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que prevê o regime penal aplicável à ofensa à integridade física dos agentes das forças e serviços de segurança. O diploma tipifica o crime de ofensa à integridade física de agente de força ou serviço de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas, nas formas simples, qualificada e privilegiada, determinando as respetivas molduras penais e a agravação pelo resultado. É igualmente determinada a urgência na tramitação de processos relativos a crimes contra a vida ou a integridade física praticados contra ou por agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas”Uma medida que peca por tardia. 

L.M.Cabeço

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[1] – Portugal realizou resgate em Israel com único C-130 operacional, três estão no “estaleiro”. In Público

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