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Justiça, Segurança

Da habilitação legal para conduzir

Nos termos do Código da Estrada e legislação conexa, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito. 

A carta de condução, independentemente da categoria, tem um objetivo fundamental: dotar o condutor da formação e dos conhecimentos necessários para circular em segurança. Assim, conduzir sem estar habilitado não representa apenas uma infração à lei. O processo de obtenção do título de condução implica a avaliação de competências teóricas e práticas essenciais, preparando os condutores para enfrentar situações de emergência, conduzir em condições meteorológicas adversas e, de forma geral, conhecer e respeitar as regras estabelecidas pelo Código da Estrada. Portanto, não se trata de uma mera formalidade administrativa.

Aliás, de acordo com um Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 13/01/2026, “no crime de condução sem habilitação legal os bens jurídicos protegidos, sendo a prevenção rodoviária primacialmente e em última análise a vida, integridade física e a propriedade de quem se cruza com o agente na estrada, assumem particular importância aos olhos da sociedade em geral, urgindo por esse motivo, reafirmar perante a comunidade, a vigência das normas que censuram e punem estas condutas desvaliosas”. 

A Guarda Nacional Republicana (GNR), em 2025, registou 7525 infracções por falta de habilitação legal para conduzir. Por seu turno, a Polícia de Segurança Pública (PSP), em 2026, deteve 1356 automobilistas sem carta de condução. Acresce que em 2025, esta Força de Segurança efetuou 3886 detenções por falta de carta de condução, mais 1170 do que em 2024, um aumento de cerca de 43%.

Importaria efetuar uma análise detalhada destes indicadores, com vista a compreender as causas que poderão estar na origem deste crescimento. 

Deste modo, a condução sem habilitação legal constitui uma conduta que ultrapassa a simples violação de uma norma jurídica, assumindo-se como um potencial fator de risco para a segurança rodoviária. Os dados apresentados demonstram a crescente expressão deste fenómeno, reforçando a necessidade de prevenção, fiscalização e sensibilização para a importância da formação dos condutores. A carta de condução não representa apenas um requisito legal, mas antes uma garantia mínima de preparação e responsabilidade para a circulação segura. 

Manuel Ferreira dos Santos

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