
Relativamente a esta temática foi publicada a Lei n.º 33/2026 de 21 de julho de 2026, a qual estabelece um novo regime para o intercâmbio de informações entre as autoridades portuguesas de aplicação da lei e as autoridades dos restantes Estados-Membros da União Europeia. O diploma abrange a prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais, incluindo o terrorismo, e transpõe para a ordem jurídica nacional duas diretivas europeias relativas à cooperação policial e à proteção de dados pessoais.
Este diploma altera a Lei de Combate ao Terrorismo, atualizando o conceito de grupo terrorista, e revoga a Lei n.º 74/2009, que regulava anteriormente esta matéria, entrando em vigor em 1 de setembro de 2026.
Num contexto em que a criminalidade organizada, o terrorismo e o cibercrime ultrapassam facilmente as fronteiras nacionais, o novo regime procura tornar a cooperação policial europeia mais rápida e operacional.
Por fim, importa sublinhar que a eficácia deste novo quadro legal dependerá de vários fatores, entre os quais a capacidade tecnológica e humana das estruturas envolvidas, a adequada articulação entre as autoridades competentes e a preservação de um equilíbrio rigoroso entre a eficácia da investigação criminal, a proteção dos dados pessoais e o respeito pelos direitos fundamentais.
L.M.Cabeço

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