Maio está a acabar e junho começa a abrir as portas e com ele chegam não só os dias quentes para festejar os santos populares, mas também propícios à ocorrência dos incêndios florestais, tendo-se nesta matéria já entrado na denominada Fase Bravo (15 de maio a 30 de junho)[1].
No “rescaldo” da última época de incêndios florestais, até este momento, dado que segundo o Ministro da Administração Interna os bombeiros têm de ser mais eficazes, entre outras medidas:
- Alterou-se a formação dos bombeiros;

- Foram atribuídos novos meios-rádio;
- Procedeu-se ao reforço dos seguros;
- Editou-se um guia de bolso para segurança no combate a incêndios;
- Foi lançado o concurso público para os novos equipamentos de proteção individual;
- Constitui-se um grupo de trabalho tendo em vista a elaboração de um plano para a participação das Forças Armadas na prevenção e combate dos incêndios;
- Foi elaborada e publicada a Diretiva relativa ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais.
Nesta senda, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 maio, o qual ao alterar o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho[2]:
- Clarifica as disposições relativas ao fogo técnico, com vista a uma maior eficácia deste instrumento, quer no âmbito da prevenção, quer do combate aos incêndios florestais, tendo em conta as especificidades técnicas associadas e as condicionantes de utilização.
- Ajusta as competências para a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.
São duas medidas importantes. A temática subjacente à primeira já esteve na origem de incidentes entre intervenientes no dispositivo de combate aos incêndios (GIPS e Bombeiros). Por sua vez, a segunda visa reforçar a prevenção dos incêndios através de uma efetiva aplicação das coimas, pois há muito que se constatou que o modelo vigente não produzia os efeitos desejados, dado que a maior parte dos autos de contraordenação levantados não tinham qualquer consequência prática.
J.M.Ferreira__________________________
[1] Fase Bravo arranca com mais dinheiro e meios no combate aos fogos. In RR [2] Decreto- Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro e n.º 114/2011, de 30 de novembro.
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