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Justiça, Saúde, Segurança

Idosos – maus tratos

Resultado de imagem para maus tratos idosos gnr mafraNuma audição efetuada na Assembleia da República em janeiro deste ano, foi referido pelo pelo então presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e pelos membros do Conselho que a linha de apoio ao cidadão idoso da Procuradoria-Geral da República recebe cerca de 3.000 queixas por ano, onde os “maus tratos em família e instituições” são a quinta razão de queixa mais comum, e os “maus tratamentos em lares de idosos” a sexta. Um estudo conduzido pela socióloga Ana Gil, em 2014, conclui que o cônjuge/companheiro é o grande protagonista de violência física (49,5%). Seguem-se os filhos (30%) e as filhas (8,9%). A agressão também pode ser perpetrada por noras/genros (3%) ou outros familiares (5%), nomeadamente netos (2,3%) ou netas (0,2%).

O Conselho de Europa considera como maus tratos a idosostodo o ato ou omissão cometido contra uma pessoa idosa, no quadro da vida familiar ou institucional e que atenta contra a sua vida, a segurança económica, a integridade física e psíquica, a sua liberdade ou que comprometa, gravemente, o desenvolvimento da sua personalidade”. As consequências para os idosos são arrasadoras, incluindo a diminuição da qualidade de vida, o aumento dos níveis de stress, a sensação de insegurança e impotência, os problemas de saúde e o aumento da mortalidade e morbilidade.

Este comportamento está tipificado no nosso Código Penal, sendo amiúde os nossos tribunais chamados a pronunciar-se sobre situações desta natureza. Num Acórdão de 12/10/2016, o Tribunal da Relação do Porto decidiu que:

  • O crime de violência doméstica, do art. 152.º, do Cód. Penal, é um crime de resultado que pode ser cometido por omissão, traduzida na não prestação dos cuidados necessários de que a vítima carece e que leva à verificação do resultado típico: infligir maus tratos.
  • O bem jurídico (complexo) protegido pela incriminação abrange o bem-estar necessário à vida pessoal, traduzido na manutenção de um ambiente propício a um salutar e digno modo de vida.
  • Na relação sobrinho/tia não existe dever jurídico de garante; no caso dos autos, também não existe um dever contratual de assistência nem uma situação de ingerência [apesar de viverem na mesma casa, o sobrinho não assumiu uma posição de controlo nem existe uma real dependência que leve a tia a apoiar-se nele para a satisfação das suas necessidades (posição de dependência)] – pelo que, quanto a ela, a conduta do arguido é atípica.
  • Pratica o crime de violência doméstica, o filho que, podendo, não presta ao pai a assistência adequada ao seu estado físico e mental, conduta que se traduz na ausência da prestação de cuidados alimentares, de cuidados de higiene pessoal, de limpeza da casa e na promoção de uma situação de abandono”.

Sobre este tema, Mauro Paulino e Miguel Rodrigues publicaram recentemente um livro intitulado “Violência Doméstica – Identificar – Avaliar – Intervir”, contendo “tudo o que pode ser importante na abordagem a um tema que ocupa cada vez mais as primeiras páginas de jornais e as aberturas de telejornais”.

Para terminar, é de salientar que entre 2005 e 2015 o número de idosos aumentou em mais de 316 mil e o número de jovens até aos 15 anos sofreu uma quebra de 208 mil, sendo Portugal o 4º país da UE com maior proporção de idosos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) receia que este aumento, associado a uma certa quebra de laços entre as gerações e com o enfraquecimento dos sistemas de proteção social, venha a agravar as situações de violência. Logo, a questão dos maus tratos a idosos, cada vez mais, além de tudo o que já foi levado a cabo, tem de ser alvo de uma abordagem profunda, de onde resultem medidas de combate e de cariz preventivo.

Manuel Ferreira dos Santos

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