Numa altura em que as chamas continuam a devorar uma parcela significativa do território nacional, e depois de um processo legislativo iniciado em 2016, foi publicada a Lei n.º 76/2017, relativa ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a qual, conforme decorre da exposição de motivos da proposta de lei 68/XIII, incide sobre os seguintes pontos:
- Rede de faixas exteriores de proteção a edifícios, aglomerados urbanos e infraestruturas, nomeadamente em interfaces destes com os espaços rurais para reforço da ação preventiva estrutural através do ordenamento e infraestruturação do território, e contribuem para a redução do número de incêndios, dos seus efeitos no património natural e construído e do perigo que representam para a utilização humana do território;
- Alteração dos conceitos de edificação e edifício, em harmonia com o atual regime jurídico de urbanização e edificação;
- Reforço do pilar da prevenção, quer da perspetiva estrutural, quer operacional, no âmbito do planeamento, da organização e infraestruturação do território, dos comportamentos de risco no uso do fogo e no reforço dos dispositivos de vigilância e deteção;
- Reforço do pilar da prevenção operacional (vigilância, deteção e alerta) do SDFCI, com a finalidade de reduzir o número de ocorrências e de garantir rapidez no alerta e no despacho de meios de primeira intervenção;
- Alargamento das redes de videovigilância e de vigilância móvel, com o envolvimento de mais entidades e o reforço do número de equipas, destacando-se um maior envolvimento dos municípios e das freguesias nestas missões;
- Retoma e reforço da vigilância aérea, através da potencialização dos meios existentes, nomeadamente da Força Aérea, e recorrer aos novos desenvolvimentos tecnológicos, por exemplo, através do recurso a aeronaves não tripuladas;
- Estabelecimento de normas para a circulação nas áreas florestais e para a utilização de maquinaria durante o período crítico, que à luz da experiência recolhida interessa atualizar.
Por fim, é de referir que no âmbito deste processo legislativo foram ainda publicados os seguintes diplomas:
- Lei n.º 77/2017, de 17/08/2017 – primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização;
- Lei n.º 78/2017, de 17/08/2017 – criação de um sistema de informação cadastral simplificada e revogação da Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro.
J.M.Ferreira
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