está a ler...
Saúde, Segurança

Forças de segurança – videovigilância portátil

Como temos vindo sistematicamente a afirmar, no âmbito da sua missão e respetivas atribuições, o recurso a veículos aéreos não tripulados reveste-se de particular importância para o trabalho das forças de segurança[1].

Neste contexto, e tendo em conta a situação que vivemos, foi solicitado, pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, a utilização de 14 câmaras móveis de videovigilância, instaladas em veículos aéreos não tripulados, durante a vigência do estado de emergência, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.

Através do Despacho n.º 4249/2020, foi autorizada a utilização das câmaras móveis pela GNR, abrangendo a linha de fronteira terrestre entre os postos de passagem autorizados e nos pontos de passagem fluvial/marítima entre Portugal e Espanha e as cercas ou cordões sanitários, instalados por ordem das autoridades de saúde.

Isto, depois da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no Parecer n.º 2020/32, de 26 de março de 2020, num juízo de proporcionalidade para o caso em apreço, concluir que existe enquadramento jurídico para utilização de câmaras de vídeo acopladas ou integradas nas referidas aeronaves, nos termos propostos.

Por fim, é de referir que a CNPD indeferiu um pedido de autorização da Polícia de Segurança Pública[2] por não concretizar as especificas áreas do território nacional onde se iria realizar a captação de imagens, sob pena de se traduzir numa autorização em branco à DN/PSP. Esta força de segurança, pode, contudo, utilizar estes equipamentos na sua área de responsabilidade do concelho de Ovar.

Manuel Ferreira dos Santos

______________________________________

[1] Sobre os excessos associados à utilização das tecnologias no domínio da segurança e onde eles nos podem conduzir, recomenda-se a leitura de um artigo de Yuval Noah Harari, publicado na Revista Expresso desta semana.

[2]Apesar disso, posteriormente, através do Despacho n.º 4287/2020, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, foi autorizada a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em veículos aéreos não tripulados da Polícia de Segurança Pública, durante o Estado de Emergência, nos moldes aí definidos.

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK