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Defesa, forças de segurança, Segurança

Forças Armadas – estado de emergência

Conforme consta de uma nota da Presidência da República, o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas reuniu, no Palácio de Belém, com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Almirante António Silva Ribeiro, com quem abordou a participação atual das Forças Armadas no combate à pandemia da Covid-19, bem como, da possibilidade de um eventual maior envolvimento das mesmas. Aliás, a  questão da “(discreta) omissão dos militares” foi recentemente levantada por Helena Pereira, no Público.

Marcelo Rebelo de Sousa ter-se-á reunido, ainda, com o Comandante Geral da GNR e com o Diretor Nacional da PSP, os quais, segundo o DN, terão manifestado a sua oposição relativamente à alteração do nível de empenhamento dos militares em apoio às polícias.

Este encontro com o CEMGFA não tem nada de anormal, dado que a declaração do estado de emergência tem de conter clara e expressamente vários elementos, nomeadamente a determinação, do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso. A este propósito, convém recordar que o Primeiro Ministro afirmou, em 19/03/2020, que as Forças Armadas serão utilizadas no âmbito do estado de emergência “se e quando for necessário” e dentro do quadro legal previsto.

Nesta matéria, e uma vez que as Forças de Segurança têm dado prova cabal de que estão à altura dos desafios operacionais lançados por esta crise, as Forças Armadas devem continuar a ser empregues no âmbito do apoio definido na Lei de Bases de Proteção Civil (art.º 52.º e seguintes), pois o conceito vago e indeterminado mencionado em março por António Costa ainda não foi preenchido.

L.M.Cabeço

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