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Justiça, Segurança

Violência doméstica – regulamentação de instrumentos

O diploma que regula as condições de organização e de funcionamento das estruturas de Fichaatendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica[1], prevê um conjunto de regras e procedimentos com vista à melhoria, eficácia e harmonização a nível nacional das normas de funcionamento, de forma a garantir o mesmo nível de qualidade dos serviços prestados pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo.

Neste contexto, através do Despacho n.º 5374/2020 foram aprovados os seguintes modelos:

  • Ficha única de atendimento às vítimas de violência doméstica;
  • Avaliação das necessidades sociais da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo;
  • Plano de segurança a utilizar pelas estruturas de atendimento;
  • Relatório de encaminhamento a utilizar pelas entidades encaminhadoras das respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo;
  • Plano individual de intervenção a utilizar pelas estruturas de atendimento e pelas casas de abrigo.

Estes instrumentos foram sujeitos a consulta aos representantes das entidades do setor social e solidário e à secção das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

J.M.Ferreira

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[1] Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro.

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