O diploma que regula as condições de organização e de funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica[1], prevê um conjunto de regras e procedimentos com vista à melhoria, eficácia e harmonização a nível nacional das normas de funcionamento, de forma a garantir o mesmo nível de qualidade dos serviços prestados pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo.
Neste contexto, através do Despacho n.º 5374/2020 foram aprovados os seguintes modelos:
- Ficha única de atendimento às vítimas de violência doméstica;
- Avaliação das necessidades sociais da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo;
- Plano de segurança a utilizar pelas estruturas de atendimento;
- Relatório de encaminhamento a utilizar pelas entidades encaminhadoras das respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo;
- Plano individual de intervenção a utilizar pelas estruturas de atendimento e pelas casas de abrigo.
Estes instrumentos foram sujeitos a consulta aos representantes das entidades do setor social e solidário e à secção das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
J.M.Ferreira
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