Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 foi declarada na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23H59 do dia 30 de setembro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental.
Em termos gerais, esta resolução renova as medidas excecionais e específicas aplicáveis, designadamente, às atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos, assim como as restantes medidas adicionais e de exceção indispensáveis à interrupção das cadeias de transmissão da doença COVID-19.
J.M.Ferreira
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