está a ler...
Ambiente, Defesa, Justiça

Ambiente, Defesa e Justiça

1.Duas notas iniciais sobre o ambiente. Em primeiro lugar, segundo o DN «a poluição por partículas finas,REN2 emitidas pelos veículos a motor, pela indústria e pelos incêndios, representa “a maior ameaça externa à saúde pública” a nível mundial». Por outro lado, no plano interno, em Rio Maior, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) entrou em ação, mercê de denúncias de descargas de águas residuais, por parte de uma empresa de processamento de tomate. Mais uma vez, está em causa o frágil equilíbrio que existe entre o desenvolvimento económico e a proteção do ambiente, afetando a segurança ambiental, a qual visa a proteção do ambiente e do stock de recursos naturais, por forma que possam ser garantidos alimentos, água, saúde e segurança pessoal, tanto aos indivíduos como às comunidades.

2.Uma empresa neerlandesa veio a Portugal à procura de militares da Força Aérea especialistas em F-16 que queiram ir trabalhar nesta área para a Roménia, acenando com vencimentos substancialmente superiores aos que auferem. De acordo com o Expresso, foram superadas todas as expectativas, pelo que a empresa teve de agendar duas sessões para apresentar o projeto aos interessados. Um claro sintoma dos fracos vencimentos e da falta de perspectivas de carreira existentes nas Forças Armadas em geral e neste caso concreto na Força Aérea.

3.Conforme referimos, foi publicada a Lei n.º 51/2023 de 28 de agosto, que define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal. Na TSF, Jorge Bacelar Gouveia, defendeu que a lei de política criminal não tem relevância prática e deve ser avaliada. Quanto ao facto de se elevar a prevenção da delinquência juvenil à categoria de prioridade, o constitucionalista defendeu que deve ser motivo de preocupação, na medida em que vem confirmar o aumento deste tipo de criminalidade, o que implica também um maior esforço em termos de investigação. Do nosso ponto de vista, este aumento conjugado com as recentes alterações ao regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares são geradores de alguma apreensão. 

L.M.Cabeço

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK