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Forças Armadas, Justiça, Segurança

Na fronteira entra expectância e a preocupação

fronteira entre a expectância e a preocupação. Imagem 1 de 4O Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, procedeu à criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE). Esta unidade, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2023, funciona no âmbito do Sistema de Segurança Interna, na dependência e sob coordenação do respetivo Secretário-Geral, em execução das suas competências de coordenação e direção previstas no artigo 16.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Segurança Interna, respondendo às necessidades resultantes do processo de reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras e da reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna. 

O DN publicou um artigo de Valentina Marcelino sobre uma visita à UCFE, a qual “ainda tem muitas salas vazias, de pessoas e equipamento”. Devido ao acervo de competências da UCFE, só esta frase deixa-nos na fronteira entra a expectância e a preocupação. Não nos podemos esquecer que o processo de desmembramento do SEF se arrastou demasiado no tempo, foi alvo de várias críticas no plano interno (nomeadamente Daniel Sanches, Ângelo Correia e António Galamba) e além disso desafia as recomendações europeias. 

II 

Ao que consta a Força Aérea tem um quadro de 434 pilotos e neste momento estarão ao serviço apenas 253. Mais uma notícia preocupante sobre o estado a que as Forças Armadas chegaram. 

III 

Por fim, não poderíamos deixar de dar nota de um Acórdão da Relação de Évora, onde se confirma na íntegra uma pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão efetiva aplicada a um arguido pela prática dos crimes de ameaça agravada e injúria agravada de que foram vítimas militares da Guarda Nacional Republicana no exercício das suas funções. 

A dado passo do aresto pode-se ler que «na verdade, e como bem diz o Ministério Público junto do Tribunal recorrido, “…entendemos que as palavras dirigidas pelo arguido aos elementos da GNR são inequivocamente susceptíveis de ofender a honra e a consideração dos ofendidos, na medida em que ultrapassam a simples falta de cortesia ou de educação e, de modo algum – naturalmente – ficou demonstrado que os visados fizessem uso habitual de tal género de linguagem que os obrigasse a tolerar, na mesma medida, tais ofensas verbais “» 

Uma decisão que não poderá deixar de produzir efeitos em termos de prevenção geral e especial, contribuindo desta forma para a diminuição de episódios desta natureza que tem proliferado de forma preocupante.  

L.M.Cabeço 

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