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Investigação Criminal, Justiça, Relações Internacionais, Segurança, Sinistralidade Rodoviária

Imbróglios internos e externos

06-12-2023 - metadados, telemóveis e conflitos internacionais

1.Continua a saga dos metadados versus Tribunal Constitucional. Este Tribunal declarou, novamente, a inconstitucionalidade de três normas do Decreto n.º 91/XV, da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República n.º 26, II Série A, de 26 de outubro de 2023, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei. Para o efeito, considerou, por decisão maioritária, que foram ultrapassados os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada. Wook.pt - O Problema da Admissibilidade dos Métodos “Ocultos” de Investigação Criminal Como Instrumento de Resposta à Criminalidade Organizada

Urge encontrar uma solução para este imbróglio (como alguém lhe chamou) ou “terramoto jurídico” , pois como afirmou o procurador da República, Rui Cardoso, “quem está a ganhar são os suspeitos e arguidos dos crimes graves”. Isto porque, as organizações criminosas “adotam contramedidas para salvaguardar a sua continuidade, a impunidade dos seus membros e o seu património face à atuação das autoridades”, sendo ineficazes os métodos “tradicionais” ou “abertos”, havendo necessidade de lançar mão dos denominados métodos “ocultos” de investigação criminal [1].

2.Decorreu entre os dias 28 de novembro e 4 de dezembro a Campanha de Segurança Rodoviária “Ao volante, o telemóvel pode esperar”. Uma iniciativa da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) que teve como objetivo alertar os condutores para as graves consequências do manuseamento do telemóvel durante a condução. 

De acordo com os dados disponibilizados pela ANSR, durante as operações das Forças de Segurança, realizadas entre os dias 28 de novembro e 4 de dezembro, foram fiscalizados presencialmente em Portugal 47,8 mil veículos, tendo sido registado um total de 10,9 mil infrações, das quais 427 relativas ao uso indevido do telemóvel durante a condução. A GNR fiscalizou 34.939 veículos, tendo detetado 330 infrações por uso indevido do telemóvel. Por seu turno,  a PSP controlou 12.827 viaturas e registou 97 infrações. Acresce que foram sensibilizados 354 condutores e passageiros. Em face destes dados, nota-se que houve sobretudo a preocupação de reprimir os infratores através da elaboração de autos de contraordenação, relegando-se o alerta aos condutores para um plano extremamente secundário. Aliás, se dividirmos o número de condutores sensibilizados pelos quatro locais previstos, constatamos que em cada um deles as entidades intervenientes terão entrado em contato com cerca de 88 alvos para passar a mensagem preventiva. Não podemos esquecer que a repressão das infrações rodoviárias também encerra uma vertente preventiva geral e especial.

Diário de uma invasão3.Por fim, no plano internacional, não poderíamos deixar de mencionar que segundo a CNN, «forças ucranianas em Avdiivka ficaram “sem capacidade de se defender, renderam-se e foram fuziladas pelas forças russas”». Neste momento e caso não sejam ultrapassados alguns obstáculos que se atravessaram no caminho da Ucrânia a situação poderá agravar-se [2], tendo o Secretário Geral da NATO alertado para a possibilidade de más notícias. Como se não bastasse este conflito, ao que se veio juntar o ataque do Hamas a Israel e a resposta deste país com a invasão da faixa de Gaza, bem como a situação que se vive numa grande parte do continente africano e a ameaça permanente de um conflito na Ásia tendo como pano de fundo o Mar do Sul da China e Taiwan, o presidente venezuelano Nicolas Maduro decidiu efetuar um referendo sobre a anexação de 75% do território da  Guiana[3]. Mais um “imbróglio” e um panorama nada animador para os tempos vindouros, o início de uma nova e terrível era,um mundo complexo, imprevisível, perigoso, regido por novas regras, onde os tratados internacionais e as instituições de referência se tornaram menos relevantes”.  

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L.M. Cabeço

[1] Nunes, Duarte Alberto Rodrigues, O problema da admissibilidade dos métodos ocultos de investigação criminal como instrumento de resposta à criminalidade organizada, p. 341, Gestlegal, Coimbra, 2019.

[2]

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