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Código da Estrada

O Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com as sucessivas alterações) constitui o conjunto de normas legais que regulam a circulação rodoviária em Portugal. Define regras de circulação, estabelece normas de segurança rodoviária e regula a documentação obrigatória, as condições dos veículos e os requisitos necessários para conduzir. Além disso, este … Continuar a ler

Condução sob o efeito do álcool – a influência da temperatura nos analisadores quantitativos

Relativamente a esta questão, o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 28/02/2023, decidiu o seguinte: I.Nos termos da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, a aprovação do uso de equipamentos de controlo e de fiscalização de trânsito, compete à Unidade de Prevenção Rodoviária, uma das unidades orgânicas criada por tal diploma (cf. … Continuar a ler

Condução sob a influência de produtos estupefacientes

Tal como alerta a Prevenção Rodoviária Portuguesa, a condução sob a influência de produtos estupefacientes é um dos comportamentos que mais compromete a segurança rodoviária. Os efeitos que têm ao nível do sistema nervoso central levam à diminuição de capacidades essenciais para uma condução segura. Provocam também alterações no comportamento dos condutores que os levam … Continuar a ler

Cassação e caducidade do título de condução

Em torno desta temática, o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 13/09/2022, decidiu o seguinte: I. A cassação do título de condução é decretada pela entidade administrativa (Presidente da ANSR), sendo aplicada de forma automática face ao saldo de pontos existente, pois este é revelador da impreparação do sujeito para o exercício da … Continuar a ler

Condução – álcool e substâncias  estupefacientes ou psicotrópicas

Relativamente à questão da condução sob o efeito do álcool e mais concretamente da competência da Polícia Municipal para a realização dos respetivos exames, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 10/03/2022, decidiu o seguinte: “I- A recolha de meios de prova por autoridades públicas com violação das repectivas regras de competência não … Continuar a ler

Condução sob efeito do álcool – desobediência

Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a infrações à legislação que regula esta matéria. A este propósito, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 04/11/2020, decidiu … Continuar a ler

Condução sob o efeito do álcool

Nesta quadra festiva as Forças de Segurança (GNR e PSP) têm uma preocupação acrescida em relação à sinistralidade rodoviária. Neste contexto, a GNR, desde 20 de dezembro até ao dia 5 de janeiro de 2020, intensificou o patrulhamento rodoviário em todo o Território Nacional nas vias de maior tráfego neste período, em resultado das deslocações … Continuar a ler

Contraordenações rodoviárias – responsabilidade

O art.º 135.º do Código da Estrada determina que são responsáveis pelas contraordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal, sem prejuízo das exceções e presunções expressamente previstas naqueles diplomas, sendo as pessoas coletivas ou equiparadas responsáveis nos termos da lei geral. A responsabilidade pelas infrações previstas … Continuar a ler

Condução – estupefacientes e álcool

Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob a influência de estupefacientes e do álcool, pois constituem comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as alusões a situações desta natureza. No que se refere à condução e ao consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, num Acórdão … Continuar a ler

Condução sem habilitação legal – motor desligado

Nos termos da legislação em vigor, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, sendo punido com prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, no caso de se tratar de motociclo ou automóvel a pena é de prisão até 2 anos … Continuar a ler

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