Relativamente à aplicação no tempo de norma de reposicionamento remuneratório de subcomissários e agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) após completarem o período experimental, do Parecer n.º 25/2017, da Procuradoria-Geral da República, consta o seguinte: Os subcomissários e agentes da PSP que concluíram o período experimental até 30 de novembro de 2015 passam a … Continuar a ler
No que tange à Proteção Civil a semana foi algo atribulada. Em primeiro lugar, continua a saga da disponibilidade de meios aéreos para combater os incêndios rurais. Depois, a tensão gerada entre a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), devido à vinda de três peritos … Continuar a ler
A utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, para captação e gravação de imagem e som e seu posterior tratamento é regulada pela Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro. A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna solicitou parecer … Continuar a ler
O Código do Processo Penal refere que “se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido … Continuar a ler
I A atividade de segurança privada, em Portugal, só pode ser exercida nos termos legalmente previstos, tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado, abrangendo: A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção … Continuar a ler
I Nos termos do art.º 3.º da Lei n.º 72/2015, de 20 de junho, “são considerados crimes de investigação prioritária: O terrorismo e os crimes previstos no artigo 4.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 25/2008, de 5 de junho, 17/2011, de 3 de … Continuar a ler
A propósito do regime jurídico da inquirição de testemunhas menores em procedimento disciplinar na presença de pais ou encarregados de educação, a Procuradoria-Geral da República emitiu o Parecer n.º 17/2015, onde se formulam as seguintes conclusões: “1.ª — O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de … Continuar a ler
I Ontem demos nota da publicação do Relatório Europeu Sobre Drogas – 2015. Um documento extremamente importante porque nos dá uma visão global sobre este problema (consumo, mercado e respostas). Uma das questões que mais nos chamou atenção prende-se com o mercado digital de drogas. Ou seja, o tráfico aproveita-se das novas tecnologias, web tradicional … Continuar a ler
Em 2008 foi aprovada a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal. As finalidades de investigação criminal são prosseguidas através da comparação de perfis de ADN, relativos a amostras de material biológico colhidas em locais de crimes com os das pessoas que, directa ou indirectamente, … Continuar a ler
Há cerca de um ano atrás, tal como referimos num artigo publicado nessa altura, foi publicada a Diretiva n.º 1/2014, da Procuradoria-Geral da República, a qual aborda o instituto da suspensão provisória do processo de forma exaustiva, determinando-se que: Os magistrados do Ministério Público devem optar, no tratamento da pequena e média criminalidade, pelas soluções de … Continuar a ler
A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre suspensão provisória de processos-crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, a qual tem por finalidade centralizar a recolha, a atualização e o tratamento da informação relativa à aplicação deste instituto. Através da Lei n.º 27/2015, de 14 de … Continuar a ler
Nos termos do respetivo estatuto, o Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a ação penal[1] orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, na sua dependência funciona o … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.