A questão da violência contra polícias e da violência policial passou a fazer parte da agenda noticiosa e como tal da política. A nível interno, o caso mais recente que gerou vários “ondas de choque” nos órgãos de comunicação social, bem como nas redes sociais, ocorreu no Bairro 6 de Maio, na Damaia – Amadora, subúrbios de Lisboa, na sequência de uma operação de despejo e demolição em habitações. Segundo a câmara municipal, ocupadas por pessoas que não tinham direito às mesmas.
Acabou por ser detido um cidadão que terá agredido os polícias presentes no local para garantir a segurança da operação. De acordo com a versão dos moradores terão sido os elementos policiais que agrediram o referido cidadão, tirando-o de casa à força.
Certamente que a Justiça, depois de percorrer a tramitação processual, se encarregará de deslindar o caso. Não se sabe daqui a quanto tempo. Neste momento, também já deve ter entrado em campo a Inspeção Geral da Administração Interna para apurar a responsabilidade disciplinar dos polícias envolvidos na operação. No plano político, o Bloco de Esquerda (BE), tendo em conta os seus fins enquanto partido político, apressou-se a questionar o Ministério da Administração Interna sobre a atuação policial.
Para já, tenta-se a todo o custo, mais uma vez, provar no tribunal da opinião pública, onde, em regra, ganha o pleito quem fala mais alto, ocupa mais espaço na imprensa e espalha mais “posts” nas redes sociais, a tese da violência policial. Se posteriormente se vier a provar o contrário nos tribunais competentes, isso já não será notícia devido ao lapso temporal percorrido.
Uma das situações que pode dar origem a suspeitas de violência policial é a algemagem. Num caso desses, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que:
- “A PSP dispõe de normas orientadoras – as chamadas NEP, normas de execução permanente (ex. destas o Regulamento interno de 1/6/2004) que dirigidas aos agentes policiais, traçam a orientação e o limite ao uso dos meios coercivos, sabido que o Estado de Direito conserva praticamente o monopólio da coacção, exercido pela especificidade da função policial que os usa de modo directo e imediato, para levar o cidadão a cumprir a sua obrigação legal mas nunca para punir o incumprimento- esta será a função dos tribunais.
- A actuação do agente policial, ainda que tenha causado lesões físicas no Assistente, mas que observou as regras do NEP e dos manuais no que respeita à algemagem do Assistente, não revela uma actuação arbitrária, excessiva ou desproporcionada, ou que indique a voluntariedade do agente policial para causar lesão física ao algemando”.
Mas não se pense que a controvérsia em torno desta temática é um exclusivo lusitano. Embora não tenha sido feita referência a isso na imprensa nacional, decorreu em Barcelona, no dia 17 de janeiro uma manifestação de polícias e guardas-civis onde se exigiu respeito pela atividade que desenvolvem devido ao grau de achincalhamento e às dúvidas lançadas sobre eles por parte de alguns setores da sociedade, sentindo-se desprotegidos pelas instituições públicas.
Por fim, é de salientar o caso francês, onde, devido ao ponto de ebulição que a situação atingiu, está em marcha um pacote legislativo, marcado pela controvérsia, e que entre outros pontos, revê os limites apertados das regras da legítima defesa que norteiam a atuação dos elementos das forças de segurança e agrava penas a aplicar no caso de injúria aos mesmos.
J.M.Ferreira
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