Aproximamo-nos a passos largos da estação quente e com ela aumenta o risco dos incêndios. Nesta matéria, foi estabelecido como prazo limite o dia 15 março para a limpeza de terrenos pelos proprietários, findo o qual essa responsabilidade transita para as câmaras municipais, as quais devem ter os trabalhos terminados até 31 de maio.
Esta questão tem estado na origem de uma “troca de galhardetes” entre o Governo e as autarquias, tendo estas últimas apontado várias dificuldades, pois quer-se fazer “em menos de três meses façam aquilo que não foi realizado em décadas”.
Para clarificar os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto , foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro. Além disso, este diploma, interpreta o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível consagrado no artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Ainda neste domínio, foi recentemente promulgado pelo Presidente da República o diploma do Governo que cria a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P., referindo que o êxito desta nova instituição, que dispõe apenas de poderes de coordenação, depende essencialmente da colaboração das entidades coordenadas, tratando-se de uma questão essencial e urgente que corresponde às conclusões da Comissão Técnica Independente designada pela Assembleia da República.
Manuel Ferreira dos Santos

Discussão
Ainda sem comentários.