O ruído de fundo em torno do regresso do Serviço Militar Obrigatório ouve-se, a cada dia que passa, com maior intensidade. Certamente, com o intuito de evitar o regresso desta modalidade e ao mesmo tempo desagradar a alguns sectores e com receio de ser penalizado nas urnas, o executivo optou por alterar, através do Decreto-Lei n.º 75/2018, o regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, e, assim, colmatar a crónica falta de efetivos nas Forças Armadas, mediante uma modalidade que podemos definir como de “profissionalização mitigada”.
Para o efeito, alargou o RCE a situações funcionais que obriguem a um maior grau de formação e treino, ou em que o tipo de habilitações académicas e as exigências técnicas justifiquem uma prestação de serviço mais prolongada, não definindo a priori classes, armas ou serviços, ou especialidades específicas, nem restringindo a sua utilização a uma categoria.
Desta forma, podem ser inseridas neste regime áreas funcionais cujo grau de formação e treino, as habilitações académicas e particulares exigências técnicas justifiquem uma garantia de prestação de serviço mais prolongada. O ingresso processa-se mediante concurso, de entre cidadãos nas situações de reserva de recrutamento e de disponibilidade, bem como de entre militares que se encontrem a prestar serviço efetivo em RV ou RC, desde que preenchidas as condições estipuladas.
Como já referi, inclino-me a profissionalização efetiva da categoria de praças, com a constituição de um quadro permanente análogo ao que existe na Marinha, na Guarda Nacional Republicana para a categoria de Guardas e na Polícia de Segurança Pública para os Agentes. Isto porque permite captar para as fileiras os melhores e na fase do período probatório proceder ao expurgo dos que se mostrarem menos capazes. A qualidade paga-se. Além disso, evita que alguns militares com determinado tipo de especialização, findo o contrato, sejam atraídos para organizações criminosas, tendo em vista a utilização dos seus conhecimentos para fins ilícitos.
Finalmente, foi, também, publicado o regulamente que define o regime de atribuição de incentivos aos cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço militar nos regimes de contrato (RC), de contrato especial (RCE) ou de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar.
Sousa dos Santos
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