Tal como consta do art. 32º nº 2 da Constituição da República Portuguesa, “todo o arguido se presume inocente até ao transito em julgado da decisão de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa”. Ou seja, o suspeito da prática de um crime deve ser visto como inocente até à condenação e esta só é possível perante a existência de provas apresentadas por quem o acusa.
Neste âmbito, Rui Patrício, lançou recentemente uma obra intitulada “A Presunção da Inocência no Julgamento em Processo Penal – Alguns problemas”, onde “ensaia uma reflexão sobre a presunção da inocência do arguido no processo penal português, em especial na audiência de julgamento. Nela, o olhar crítico do autor procura esclarecer os contornos e o alcance deste princípio, o problema da pré-compreensão na decisão judicial e alguns aspetos que podem constituir falhas ou ataques diretos ou indiretos ao princípio da presunção da inocência do arguido, em particular na fase do julgamento, designadamente a unidade dos autos, o saneamento do processo, a receção da acusação pelo tribunal de julgamento e o conhecimento dos antecedentes criminais do arguido”.
Por fim, não poderia deixar de mencionar que numa entrevista dada ao JN, este autor afirmou que “a presunção que vigora na esfera pública tende a ser a de culpa, e isso é perverso e perigoso para o sistema, e é terrível (e quase sempre irreparável) para os visados”. Sendo esta a principal razão pela qual decidiu “republicar agora o livro, como tentativa de reafirmar a importância da presunção da inocência, e tentando contribuir para que este princípio fundamental tenha maior visibilidade”.
J.M.Ferreira
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