Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 17/2019 relativo à Unidade Politécnica Militar (UPM)[1], foi publicada a Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro que regula o regime de atribuição do nível 5 de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), após a conclusão com aproveitamento de um ciclo de estudos conducente ao Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP), conferido pelo Instituto Universitário Militar (IUM), através da Unidade Politécnica Militar (UPM), que se constitui como habilitação de ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas e de ingresso na categoria de sargentos da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Neste âmbito, foram publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego[2] duas novas qualificações elaboradas pela GNR:
- Técnico/a Especialista em Administração e Gestão de Organismos de Segurança Interna e de Defesa Nacional, ao qual corresponde um nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
- Técnico/a Especialista em Sistema de Segurança Interna, ao qual corresponde um nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
Sousa dos Santos
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[1] Em relação a esta questão, ver os seguintes artigos:
- Unidade Politécnica Militar – formação de sargentos das Forças Armadas e da GNR;
- Unidade Politécnica Militar (UPM) (II);
- Unidade Politécnica Militar (III).
[2] Pág. 647 e ss.
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