Através do Decreto-Lei n.º 17/2019, procede-se à regulação da Unidade Politécnica Militar (UPM), definindo-se as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar, no contexto do ensino superior politécnico, destacando-se a sua missão na preparação de sargentos, com vista a desenvolver as suas qualidades de comando, chefia e chefia técnica de natureza executiva de caráter técnico-administrativo, logístico e de formação.
A UPM é uma unidade orgânica autónoma do Instituto Universitário Militar (IUM), vocacionada para o ensino superior politécnico militar, dependente hierarquicamente do Comandante do IUM, conferindo os graus académicos de licenciado e de mestre e o diploma de técnico superior profissional.
O ensino superior politécnico militar encontra-se inserido no sistema de ensino superior politécnico, com as adaptações às necessidades das Forças Armadas e da GNR, diferenciado e desenvolve-se de forma descentralizada e articulada.
Por fim, os docentes militares da UPM são oficiais e sargentos de reconhecida experiência e competência profissional e detentores dos atributos curriculares específicos imprescindíveis ao exercício das funções educativas, de formação e de investigação que lhes estão cometidas, designados mediante parecer favorável do conselho técnico-científico da UPM.
J.M.Ferreira
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