Esteve em consulta pública o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF). Neste documento define-se um novo modelo de governação e gestão do risco, com articulação entre entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), tanto a nível horizontal como vertical, e a implementação da Cadeia de Valor do SGIFR e de macro processos, que suportam a intervenção e responsabilidades das entidades, desde o planeamento até ao pós-evento.
O PNGIFR abrange o período 2020-2030 e é composto por dois documentos: a Estratégia 20•30 e o Programa de Ação. A Estratégia 20•30 identifica os dois eixos considerados fundamentais para a redução do impacto dos incêndios rurais: a Gestão de Fogos Rurais (GFR) e a Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR).
A Liga dos Bombeiros Portugueses considerou que o PNGIFR tem “tremendos erros” e minimiza o papel dos bombeiros, pelo que o rejeita. A isto não será estranha a síntese de responsabilidades das entidades do SGIFR, na parte relativa aos Bombeiros[1]:
- Planeamento
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- Preparação
- Suporta as autarquias na identificação de refúgios e condições de evacuação.
- Prevenção
- Suporta as autarquias na verificação de segurança de equipamentos de proteção e socorro.
- Verificam os seus próprios equipamentos.
- Pré-Supressão
- Pré-posicionam meios de resposta.
- Supressão
- Realizam supressão de acordo com a sua capacitação.
- Apoio ao socorro à população.
- Pós evento
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Refere-se no documento que os Bombeiros, a Força Especial de Proteção Civil, a GNR, os Sapadores Florestais e as Forças Armadas são os principais agentes na fase de combate aos incêndios em todo o território rural, assim como nas fases de preparação e pré-supressão, participando em função das suas qualificações e capacitação, e em observância pelo princípio do comando único da ANEPC, conforme legalmente expresso na Lei de Bases de Proteção Civil, no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e no Sistema de Gestão de Operações.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] P.35 e ss.
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