Nos termos do Aviso n.º 7040/2022 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento … Continuar a ler
De molde a estabelecer um procedimento comum a todas as contraordenações económicas, garantindo maior segurança jurídica e uniformizando e consolidando o regime contraordenacional aplicável em matéria económica, foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29/01/2021, onde consta o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, procedendo-se ainda à alteração de um vasto conjunto de diplomas conexos com … Continuar a ler
1. Soubemos ontem que a partir do dia 15 de setembro, Portugal entra em estado de contingência cujos detalhes ficaremos a conhecer na segunda semana de setembro. Uma estratégia preventiva em relação ao combate à propagação da pandemia de covid-19 em Portugal, abandonando-se a reação em função da evolução dos dados epidemiológicos. Tenta-se, desta forma, … Continuar a ler
O ingresso na carreira de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) depende da frequência e aprovação em curso de formação específico, a ocorrer durante o período experimental, com vista a habilitar os formandos dos conhecimentos, teóricos e práticos, indispensáveis ao exercício das funções cometidas a esta Autoridade. Neste contexto, foi publicado o Regulamento … Continuar a ler
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem por missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo o organismo nacional de ligação com as suas entidades congéneres, a nível … Continuar a ler
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem por missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo o organismo nacional de ligação com as suas entidades congéneres, a nível … Continuar a ler
A segurança alimentar consubstancia-se no acesso de todos os cidadãos a alimentos que no processo produção, transporte, armazenamento e comercialização, respeitem as normas em vigor sobre o controlo em matéria de higiene dos produtos alimentares, de saúde e de bem-estar dos animais, de fitossanidade e de prevenção dos riscos de contaminação por substâncias externas. Esta contaminação … Continuar a ler
Entrou recentemente em vigor o Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, no qual se define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas. Da sua leitura constata-se que passaram a existir duas grandes categorias de substâncias psicoativas: as “novas” e as “velhas”, embora se admita explicitamente … Continuar a ler
Notas introdutórias Para aos mais avessos em relação ao conhecimento do passado histórico deste retângulo à beira-mar plantado, o mapa cor-de-rosa designa o projeto português para unir Angola a Moçambique, apresentado no Congresso de Berlim de 1884 e que provocou forte reação da Inglaterra devido às suas pretensões em relação à união dos seus territórios … Continuar a ler
Através do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, foi publicada a lei orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a qual integra a administração direta do Estado, no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego[1]. A ASAE é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa que … Continuar a ler
Através da Lei n.º 109/2009 [1], de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime), foram estabelecidas as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte eletrónico. Por seu turno, nos termos do Art.º 7º, nº 3, alíneas l) … Continuar a ler
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