Nos termos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, a presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efetuado em analisador qualitativo. Por sua vez, a quantificação da taxa de álcool no sangue é feita por teste no ar expirado, efetuado em analisador … Continuar a ler
De volta ao tema da condução sob efeito do álcool, desta feita mercê de uma notícia do Público, com um título sugestivo: “Juíza proíbe condutores bêbedos de terem álcool em casa e de irem a restaurantes”. Constatámos que a mesma tem como pano de fundo um Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 12/07/2023, … Continuar a ler
Nos termos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, a presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efectuado em analisador qualitativo. Por sua vez, a quantificação da taxa de álcool no sangue é feita por teste no ar expirado, efectuado em … Continuar a ler
31-03-2023 – Injúrias contra militares da GNR, História do SEF, crimes em contexto escolar. 1.Em Cuba, no Alentejo, um cidadão foi detido por ter dirigido diversas expressões injuriosas contra militares da Guarda Nacional Republicana: “vou-te partir os cornos”, “deficientes”, “palhaços”. O Tribunal de 1.ª instância absolveu o arguido da prática, em autoria material, na forma … Continuar a ler
Relativamente ao tempo de aquecimento do alcoolímetro, o Tribunal da Relação de Évora, num aresto datado de 25-10-2022, decidiu o seguinte: “Do binómio tempo de espera “após ligação” (12 minutos) e temperatura (20 BC) entendemos que estamos perante indicações sobre a “normalidade” temporal do aquecimento do aparelho do modelo n.º 211.06.07.3.06 aprovado pelo Despacho 11 … Continuar a ler
Nos termos do Art.º 152.º do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. Relativamente ao conceito de condutor, o Tribunal da Relação de … Continuar a ler
Apesar dos diversos alertas lançados acerca da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a infrações à legislação que regula esta matéria. Ainda recentemente, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 24/10/2018, decidiu que: “A realização … Continuar a ler
De acordo com as últimas notícias, só na primeira semana de setembro, a Guarda Nacional Republicana terá deito 214 condutores por condução sob o efeito do álcool e 54 por falta de habilitação legal para conduzir. Por seu turno, a Polícia de Segurança Pública, de 15 de junho até meados de agosto, no âmbito da … Continuar a ler
I Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a situações desta natureza. O risco de um condutor nestas condições se envolver em sinistros rodoviários aumenta à … Continuar a ler
Determina o art.º 69.º, n.º 3 do Código Penal que é condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido por conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a … Continuar a ler
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