Nos termos do Art.º 152.º do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. Relativamente ao conceito de condutor, o Tribunal da Relação de … Continuar a ler
Apesar dos diversos alertas lançados acerca da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a infrações à legislação que regula esta matéria. Ainda recentemente, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 24/10/2018, decidiu que: “A realização … Continuar a ler
De acordo com as últimas notícias, só na primeira semana de setembro, a Guarda Nacional Republicana terá deito 214 condutores por condução sob o efeito do álcool e 54 por falta de habilitação legal para conduzir. Por seu turno, a Polícia de Segurança Pública, de 15 de junho até meados de agosto, no âmbito da … Continuar a ler
I Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a situações desta natureza. O risco de um condutor nestas condições se envolver em sinistros rodoviários aumenta à … Continuar a ler
Determina o art.º 69.º, n.º 3 do Código Penal que é condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido por conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a … Continuar a ler
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