O Presidente da República promulgou hoje dois diplomas do Governo, relativos às pensões dos militares, e dos elementos das forças e serviços de segurança:
- O primeiro deles regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral.
- O segundo regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de SS do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio a investigação criminal responsável por funções de inspeção judiciária e recolha de prova da PJ e do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
Sousa dos Santos
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