Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 17/2019 relativo à Unidade Politécnica Militar (UPM)[1], foi publicada a Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro que regula o regime de atribuição do nível 5 de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), após a conclusão com aproveitamento de um ciclo de estudos conducente ao Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP), conferido pelo Instituto Universitário Militar (IUM), através da Unidade Politécnica Militar (UPM), que se constitui como habilitação de ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas e de ingresso na categoria de sargentos da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Convém referir que a formação realizada no âmbito dos CFS para ingresso nos QP dos ramos das Forças Armadas e ingresso na categoria de sargentos da GNR, anterior à entrada em vigor da desta portaria, é creditada pela UPM. Assim, os ramos das Forças Armadas e a GNR devem dar a oportunidade aos militares que se encontrem nesta situação de frequentarem as unidades curriculares que lhes permitam completar o ciclo de estudos conducente ao DTSP.
Finalmente, no caso concreto da GNR, espera-se que após a publicação desta portaria seja, finalmente, aberto o concurso para o CFS à semelhança daquilo que tem acontecido nas Forças Armadas.
Sousa dos Santos
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[1] Em relação a esta questão, ver os seguintes artigos:
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