As áreas de formação em que o Instituto Universitário Militar (IUM), através da Unidade Politécnica Militar (UPM)[1], confere o diploma de técnico superior profissional (DTSP), bem como as áreas de formação e as especialidades em que a UPM confere os graus académicos de licenciado e de mestre, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) e o Comandante-Geral da GNR, nos casos relativos a ciclos de estudos da GNR, precedida de pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos competentes da UPM[2].
Através do Despacho n.º 1966/2020 do Ministro da Defesa Nacional, foram aprovadas as áreas de formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Proteção de Pessoas e Bens, Segurança Militar) que visam conferir o diploma de técnico superior profissional (DTSP) do âmbito das:
- Tecnologias Militares Navais;
- Tecnologias Militares Terrestres;
- Tecnologias Militares Aeronáuticas;
- Tecnologias Militares de Segurança.
J.M.Ferreira
________________________________
[1] Sobre este assunto:
- Unidade Politécnica Militar – formação de sargentos das Forças Armadas e da GNR;
- Unidade Politécnica Militar (UPM) (II);
- Unidade Politécnica Militar (III);
- CFS – atribuição do nível 5 de qualificação.
[2] Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro.
Discussão
Ainda sem comentários.