A Polícia de Segurança Pública (PSP), apesar de ser uma força de segurança com natureza de serviço público (civil), do seu leque de atribuições faz parte o licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam ou se destinem às Forças Armadas e demais forças e serviços de segurança, sem prejuízo das competências de fiscalização legalmente cometidas a outras entidades.
Na prossecução desta atribuição conjugada com o disposto na Lei das Armas, só em 2018, esta força de segurança já destruiu seis mil armas (brancas e de fogo) provenientes de entrega voluntária, processos – crime, contraordenação ou administrativos, apreendidas pela PSP e demais autoridades policiais, a nível nacional, no decorrer da sua missão preventiva em especial, da comissão de crimes violentos com o emprego de armas de fogo e demais ilícitos conexos.
A proliferação de armas exige uma atenção constante das forças e serviços de segurança, dado que são um instrumento de extrema utilidade para a prática dos mais variados tipos de ilícitos criminais. A sua transação também tem vindo a acompanhar a tendência para o recurso à dimensão online, tal como ficou atestado pela recente detenção pela PSP de um cidadão que se dedicava à aquisição e venda das armas com recurso a um esquema de comércio ilegal através da Internet. A este propósito, não poderíamos deixar de dar nota da realização de um evento no dia 20 de fevereiro de 2018, pelas 10:00h, no auditório do Gabinete Nacional de Segurança-Centro Nacional de Cibersegurança, com o objetivo de divulgar e analisar o relatório da ENISA (Threat Landscape 2017), nomeadamente sobre as ciberameaças na Europa e análise de tendências.
Fez agora um ano que desapareceram, de uma arrecadação sob a alçada do Departamento de Apoio Geral (DAG) da Direção Nacional da PSP, 57 pistolas Glock. Até este momento foram apenas apreendidas quatro delas no mundo do crime. Mas a investigação criminal, a cargo da PSP (apesar de ser um crime passível de enquadrar no âmbito da competência da PJ), tem marcado passo. Embora se tenha apurado que havia falhas de supervisão e controlo, a marcha do processo interno também está em banho-maria, com os dois agentes a regressarem ao serviço por se ter esgotado o prazo da suspensão provisória e colocados em funções administrativas. Por sua vez, o ex-responsável do DAG da DN/PSP, colocado entretanto em Bissau, foi exonerado mercê do processo que está a correr, tendo interposto uma providência cautelar a contestar a decisão que foi validada pelo tribunal.
Ainda no domínio das armas, através da publicação da Portaria º 43/2018, de 6 de fevereiro, foi aprovado e publicado o Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador.
Por fim, foi com a arma de serviço que se suicidou, na sua residência, mais um agente da PSP que prestava serviço numa esquadra do Porto. O primeiro “desfecho trágico” deste ano e que tal como muitos outros deriva de uma multiplicidade de fatores relacionados de forma direta ou indireta com o ambiente laboral dos elementos das forças de segurança. Já abordámos esta questão, mantemos o que dissemos na altura e muito sinceramente acho que apesar do tempo que passou não se registaram avanços significativos na abordagem das causas profundas do problema. Enquanto isso não acontece, lamenta-se o sucedido, apresenta-se condolências, prestam-se honras fúnebres, questiona-se como foi acontecer uma coisa daquelas e o assunto cai no esquecimento até que surge a próxima vítima. Triste sina a de um elemento das forças de segurança. Muito nos admiramos que ainda continuem a aparecer candidatos nos concursos que abrem de vez em quando.
J.M.Ferreira
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