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Ambiente, Catástrofes, Justiça, Segurança

Impactos, crispações e expectativas

SEGCIEFORUma catástrofe consubstancia-se num acidente grave ou numa série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território.Relativamente à tipologia das catástrofes, em regra, atende-se à sua origem ou às suas consequências, tendo-se optado pelos fatores que estão na sua génese, agrupando-as em naturais e antrópicas. Entre ambas, ao contrário daquilo que possa parecer, não existe uma separação estanque, mas antes uma interação, porque os efeitos das catástrofes naturais podem ser distendidos pela ação humana, e os danos de uma catástrofe antrópica podem ser ampliados mercê de diversos fatores naturais. Além das consequências em termos de perda de vida humanas e outras conexas (v.g. ferimentos, perturbações psicológicas e psiquiátrica), há que ter em linha de conta, as suas implicações negativas em termos económicos. Segundo um estudo da Swiss Re, ao longo deste ano, o impacto económico negativo destas ocorrências, cifra-se em 136,4 mil milhões de euros.

Constitui fonte de preocupação a competição desenfreada no domínio do armamento entre alguns países, sobretudo China, EUA e Rússia. Desta vez foi a Rússia que testou com sucesso os mísseis hipersónicos (Avangard) capazes de transportar ogivas nucleares e convencionais, e que têm um alcance intercontinental, podendo voar na atmosfera a 20 vezes a velocidade do som. Mais um sinal da crispação internacional que faz sentir, bem patente nos ataques de Israel à Síria e no reforço da presença militar da Turquia na fronteira com este país, em virtude da retirada dos EUA da zona, o  que aumenta a influência da Rússia e do Irão na região, traindo os aliados curdos.

Uma das atribuições específicas da Guarda Nacional Republicana (GNR) é a participação na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas. Neste domínio, onde também existe uma concorrência desmedida no plano internacional, é de destacar que foi publicada a Lei n.º 68/2018, de 26 de dezembro, a qual confere ao Governo autorização legislativa para, no âmbito do regime jurídico aplicável às contraordenações relativas ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, tipificar comportamentos como factos ilícitos, censuráveis e passíveis de aplicação de coima, sujeitá-los à aplicação de medidas cautelares e sanções acessórias e estabelecer valor das respetivas coimas, bem como o regime de notificações e de efeito do recurso.

A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento, tendo caráter facultativo. O processo relativo à Operação Marquês que envolve, entre outros arguidos, o antigo primeiro-ministro José Sócrates, está nesta fase e entrou novamente em “ebulição”, com o arranque previsto para o final de janeiro, havendo diligências marcadas até Maio. Um caso que gera uma elevada expetativa, devido às pessoas que estão envolvidas,  à controvérsia gerada noutras situações pelo juiz responsável por esta fase processual. e à entrega de uma errata de 15 páginas pelo Ministério Público.

Sousa dos Santos

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