O regulamento interno da Unidade Politécnica Militar (UPM)[1] é aprovado pelo CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, devendo conter, entre outras, as seguintes matérias:
- A autonomia dos departamentos politécnicos, nas suas diferentes vertentes;
- A participação de docentes da UPM nas matérias de natureza científica e pedagógica;
- A participação dos alunos nas matérias de natureza pedagógica;
- O processo de autoavaliação dos departamentos politécnicos;
- Direitos e deveres dos alunos;
- Aproveitamento escolar, vida interna e administração dos alunos e formandos;
- Ingresso dos alunos;
- Condições de frequência e de avaliação dos alunos;
- Direitos e deveres do pessoal docente.
Neste contexto, foi publicado o Despacho n.º 2084/2020 que homologa o referido Regulamento Interno da UPM, onde constam as normas para o seu funcionamento e a sua organização, desenvolvendo e especificando, nomeadamente, as matérias acima citadas.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 janeiro.
Sobre este assunto:
- Unidade Politécnica Militar – formação de sargentos das Forças Armadas e da GNR;
- Unidade Politécnica Militar (UPM) (II);
- Unidade Politécnica Militar (III);
- CFS – atribuição do nível 5 de qualificação;
- Unidade Politécnica Militar – áreas de formação.
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