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Ambiente, Catástrofes, Forças Armadas, Proteção Civil, Segurança

Proteção Civil – caminhos

I

Resultado de imagem para incêndios florestais 2017Foi publicado no Observador um artigo de opinião, da autoria de Ana Miguel dos Santos, bastante interessante sobre a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). O interesse aumenta se tivermos em linha de conta que amanhã se realizará um Conselho de Ministros extraordinário onde, ao que consta, será aprovado um conjunto de reformas “para que nada fique como antes”.

Ana Miguel dos Santos defende que o modelo a seguir em matéria de proteção civil é o das Forças Armadas. Concordamos em absoluto, pois no processo de tomada de decisão intervêm um conjunto de fatores, como o tempo, comando, controlo, comunicações e informações, tendo que existir uma estrutura de comando, nas suas palavras “vertical, hierarquizada e afunilada, para que a ordem seja rápida e assertiva”.

Isto, porque defendemos que à semelhança daquilo que acontece numa operação militar ou policial de grande envergadura, não se pode agir na base da “máxima liberdade, máxima responsabilidade”, com ordens difusas que entretanto vão perdendo a sua razão de ser mercê dos patamares que têm de ser transpostos, acabando por desembocar, em regra, na anarquia. Nestes teatros exige-se o cumprimento completo e pronto de leis e regulamentos e o dever de cumprir com exatidão e oportunidade as determinações, ordens e instruções dos superiores hierárquicos.

II

A autora passa de seguida à questão do “conhecimento”. Este tema é transversal aos dois relatórios sobre incêndios ocorridos em junho, os quais detetaram algumas fragilidades nesta matéria. Desde logo, como Ana Miguel Santos afirma, quem comanda precisa saber o que se está a fazer, conhecer os meios, o terreno, ter treino e prontidão.

Se consultarmos a legislação que atualmente regula esta matéria facilmente constatamos que isto não está salvaguardado, nem se adequa minimamente aos tempos que correm. Daí que tenhamos já defendido que a formação dos quadros superiores e intermédios terá, com as devidas adaptações, de seguir um modelo muito próximo daquele que vigora nas Forças Armadas e nas forças de segurança, caminhando-se desde já para a profissionalização. Tal como, na mesma altura, apontámos para a implementação de um “serviço cívico de proteção civil” com as vantagens que aí mencionámos.

III

Perante este quadro, Ana Miguel Santos critica o afastamento das Forças Armadas da proteção civil por parte do Estado, isto não obstante serem detentoras de capacidade de apoio logístico, operacional, pessoal qualificado, meios e ferramentas, inclinando-se nas entrelinhas a criação de uma réplica da Unidad Militar de Emergencias espanhola de créditos consolidados tanto no plano interno como externo.

Nesta matéria, também como já escrevemos anteriormente, pode-se optar por uma de três vias:

  • A transformação do Regimento de Apoio Militar de Emergência (RAME) numa réplica da UME, seguindo o modelo espanhol;
  • A articulação desta Unidade com o GIPS/GNR (dada a matriz militar desta força de segurança);
  • A efetiva consolidação do GIPS/GNR como Unidade Militar de Emergências, a qual se articularia com os três ramos das Forças Armadas em função das necessidades da ocorrência, nomeadamente no concerne aos denominados meios de duplo uso.

Conforme consta de um dos relatórios sobre os incêndios de junho, o Regimento de Apoio Militar de Emergência (RAME), criado no âmbito da reforma Defesa 2020, materializou-se numa versão minimalista da intenção inicial, acabando por não se constituir como uma unidade militar com capacidades, meios e processos dos diferentes ramos das Forças Armadas. O atual RAME, segundo o documento citado, na situação atual, não tem condições nem capacidade para ser verdadeiramente útil em operações de emergência.

Propendemos para a última via, tanto pelo tipo de estrutura já criada, como pela sua inserção no sistema de segurança interna, proteção civil, e devido à sua natureza militar, valorizando-se o princípio do duplo uso (de meios) na execução das missões constitucionalmente atribuídas às Forças Armadas, designadamente na colaboração em missões de proteção civil, na linha do disposto no art.º 275.º da Constituição da República Portuguesa.

Também, Manuel Alegre, num artigo de opinião, preconiza a criação urgente de um corpo nacional de bombeiros profissionais organizado segundo normas e regras de tipo militar, como de certo modo já acontece em Espanha, centralizando-se os meios de combate.

VI

O ordenamento do território e reforma florestal são processos que irão demorar o seu tempo, as alterações climáticas mesmo que se inverta o rumo atual também continuarão a fazer sentir os seus efeitos. Logo, tem de agir na prevenção dos incêndios florestais e no combate, fazendo-o de forma integrada numa mudança de paradigma, sem barreiras entre ministérios, secretarias de estado, direções gerais, autarquias e mais não sei quantos certos serviços centrais e locais. No contexto atual, tenho receio que se deem ouvidos a alguns “velhos do restelo nostálgicos” de um outro tipo de anarquia, tal como alimento algumas dúvidas em relação à posição do novo ministro da Administração Interna sobre este tema devido ao seu quase “radicalismo descentralizador” que pode potenciar as tais estruturas “labirínticas e complexas” de que fala a Ana Miguel dos Santos.

VII

Em suma: o modelo a seguir parece ser consensual que é o das Forças Armadas, ou seja uma estrutura hierarquizada e disciplinada onde não haja lugar para comportamentos anárquicos e erráticos, com conhecimento e meios adequados, tendo como ponto de partida uma réplica da UME espanhola criada nos moldes apontados, caminhando-se no sentido da profissionalização dos agentes envolvidos. Além disso, tem de existir uma perfeita articulação entre a vertente prevencional e o combate, a qual ficaria a ganhar com o advento do “serviço cívico de proteção civil”.

Sousa dos Santos

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