Devido à falta de procedimentos adequados, verifica-se frequentemente que as sanções de natureza pecuniária relativas a determinadas infrações rodoviárias não são executadas quando essas infrações são cometidas com um veículo matriculado num Estado-Membro que não aquele em que a infração foi cometida. Os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a … Continuar a ler
Na cerimónia de abertura do ano judicial, a Procuradora Geral da República, pediu uma «separação clara entre as competências de investigação criminal e as de segurança». Daqui se depreende que defende um conceito, para nós claramente ultrapassado, em que impera o divórcio entre a investigação criminal e a segurança, não estando a primeira incluída na … Continuar a ler
I Depois de terem sido estabelecidos os princípios fundamentais tendentes à definição de uma plataforma de cooperação reforçada entre os Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM), tendo em vista a futura implementação do Instituto Universitário Militar, foram agora publicados os regulamentos da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea: Regulamento … Continuar a ler
Mercê da revisão do Código Processo Penal, passou a ser possível que o autor de um crime de homicídio (cuja pena máxima abstratamente aplicável seja superior a cinco anos) possa ser julgado em processo sumário. Tal facto tem gerado alguma controvérsia, com posições a favor e contra. De posições favoráveis pode ser apontado o exemplo … Continuar a ler
De acordo com os especialistas nesta matéria “os Erros Máximos Admissíveis (EMA) são limites definidos convencionalmente em função não só das características dos instrumentos, como da finalidade para que são usados, ou seja, tais valores limite, para mais e para menos, não representam valores reais de erro, numa qualquer medição concreta, mas um intervalo dentro … Continuar a ler
Através da Portaria n.º 60/2014, de 27/01/2014, estabelecem-se os princípios fundamentais tendentes à definição de uma plataforma de cooperação reforçada entre os Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM), para o efeito: Cria os mecanismos de cooperação reforçada nas matérias relativas aos recursos humanos e materiais, oferta formativa e investigação, desenvolvimento e inovação; Regula, … Continuar a ler
I Nos termos do art.º 281.º do Código do Processo Penal (CPP), se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, … Continuar a ler
Grande parte dos ilícitos criminais ocorre num dado local, o local da prática do facto, ou, de acordo com a terminologia anglo-saxónica, a cena do crime, daí que sejam denominados correntemente como crimes de cenário. Nos termos do Código Penal Português (CP)[1], “o facto considera-se praticado tanto no lugar em que, total ou parcialmente, e … Continuar a ler
Ainda muito recentemente o litoral português foi fustigado por uma intensa agitação marítima[1], tendo as ondas gigantes[2] provocado avultados estragos em diversos locais da costa, de Caminha, Esposende, Porto ou Matosinhos à Ericeira, Pedrógão (Leiria), Peniche ou São Pedro de Moel (Marinha Grande)[3]. Na sequência destes danos, o executivo prometeu avançar em 2014 com obras … Continuar a ler
A criminalística é habitualmente definida como o conjunto de técnicas e de métodos científicos ao serviço da investigação criminal, através dos quais se estudam os vestígios deixados no local do crime, para determinar a identidade[1] do autor do ilícito criminal e o circunstancialismo que rodeou a prático de tal ato, contribuindo para dar uma resposta … Continuar a ler
Desde há algum tempo a esta parte que os inspetores da Polícia Judiciária (PJ) e os especialistas de criminalística estavam de greve ao trabalho suplementar e também aos serviços de prevenção, devido aos montantes pagos pelos mesmos, facto que já deveria ter sido regularizado através de uma portaria conjunta do Ministério das Finanças e da … Continuar a ler
Através do Despacho n.º 650-A/2014, publicado no D.R. n.º 9, Suplemento, Série II de 2014-01-14, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, são autorizadas as promoções de militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), nos quantitativos aí definidos. De acordo com a fundamentação apresentada pelo Comando Geral da GNR, “considera -se imprescindível garantir o bom … Continuar a ler
No âmbito do Ano Europeu dos Cidadãos 2013, a Europen Union Agency for Fundamental Rights (FRA) lançou um manual sobre Direitos Humanos para formação das forças policiais, tendo como escopo a promoção da relação de confiança com a sociedade, bem como o aumento da sua eficácia e profissionalismo. Esta obra centra-se em questões cruciais relacionadas … Continuar a ler
De acordo dados contidos num estudo levado a cabo por Teresa Maria Gamito, existirão em toda Europa cerca de 1 milhão de praticantes de mergulho. Ainda segundo esta autora, “o mergulho amador está também em franca expansão em Portugal face à implantação de um novo e mais fácil sistema de aprendizagem e certificação internacional, tendo-se … Continuar a ler
Do antecedente esta matéria era regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de maio, no qual entretanto foram introduzidas algumas alterações, sendo que uma delas equiparou este Corpo à Polícia de Segurança Pública (PSP) (Decreto -Lei n.º 33/2001, de 8 de fevereiro). Esta questão passa doravante a ser regulamentada pelo Decreto – Lei n.º 3/2014, … Continuar a ler
De acordo com as GOP2014, o Ministério da Defesa Nacional (MDN) orientará a sua atividade tendo presentes os objetivos permanentes e conjunturais de defesa nacional, as missões atribuídas às Forças Armadas bem como o atual contexto internacional que exige respostas flexíveis, num quadro de segurança cooperativo alargado. Neste sentido, as GOP2014 assentam nos seguintes pontos: … Continuar a ler
Relativamente à justiça, as GOP 2104 assentam nas seguintes traves mestras: Início da operacionalização de toda uma nova estrutura de organização dos tribunais judiciais de 1.ª instância; Alterações aos estatutos profissionais dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público; Revisão das carreiras de oficiais de justiça e o trabalho de enquadramento da atividade dos … Continuar a ler
Na parte relativa à administração interna das GOP, começa-se por afirmar que “a segurança de pessoas e bens é uma função essencial do Estado”, e que a mesma “é indispensável, ainda que não seja suficiente, para o bom funcionamento da sociedade e, consequentemente, da economia”. Refere-se em seguida que Portugal, no que concerne ao indicador mais … Continuar a ler
O mandado de detenção europeu consiste numa decisão judiciária emitida por um Estado membro com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade. A sua execução tem por base o princípio do … Continuar a ler
A este assunto se refere uma Recomendação da Comissão da União Europeia, datada de 27 de novembro de 2013, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a qual tem como objetivo incentivar os Estados-Membros a reforçarem os direitos processuais dos suspeitos ou arguidos incapazes de compreender e de participar efetivamente num processo penal devido à … Continuar a ler
Este documento que versa sobre os grandes incêndios florestais (IF) e os acidentes mortais ocorridos em 2013 (parte 1), foi elaborado no Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais (CEIF), por uma equipa liderada por Domingos Xavier Viegas. Tal como se pode ler a dado passo, o “propósito desta investigação é o de contribuir para melhorar a … Continuar a ler
A aprovação em Conselho de Ministros do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC) consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2013, de 11 de dezembro. Trata-se de um instrumento de suporte às operações de proteção civil em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe em Portugal Continental, com … Continuar a ler
Foi publicada em 20/12/2013, a Decisão n.º 313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia. O Mecanismo de Proteção Civil da União (“o Mecanismo da União“) deverá cobrir, em primeiro lugar, as pessoas, mas também o ambiente e os bens, … Continuar a ler
Não raras vezes, somos confrontados com notícias sobre veículos intervenientes que assinalavam a marcha de urgência: Acidente com carro da PSP provoca morte. In CM Acidente fere militar da GNR. In CM Choque brutal mata bombeiro após parto em ambulância. In CM Dois agentes da PSP feridos em acidente de carro no centro da cidade. In JN GNR e … Continuar a ler
Devido ao circunstancialismo económico e financeiro que Portugal atravessa, são frequentes as notícias relacionadas com a insolvência de empresas dos diversos sectores de atividade. Basta percorrer alguns sites para constatar esta realidade. Neste caso, as instalações das empresas não estão devolutas, mas sim descativadas (há um processo de insolvência e as instalações fazem parte da … Continuar a ler
1. Introdução Há uns tempos atrás, num seminário sobre incêndios promovido pela Ordem dos Engenheiros do Centro, um dos ilustres conferencistas, no que diz respeito à ocupação populacional do território, comparou Portugal a uma barca pronta a adornar. Isto, porque a população existente, nos últimos anos, fixou-se quase exclusivamente ao longo da faixa litoral, resultando … Continuar a ler
1. Introdução Com a entrada em funções do XVII Governo Constitucional, procedeu-se à definição de um novo modelo do sistema de segurança interna[1], e encetou-se um processo de reestruturação das forças de segurança[2], bem como a reorganização do dispositivo territorial das mesmas. Estamos em dezembro de 2013 e desde há algum tempo que têm vindo … Continuar a ler
1. Introdução A recente aprovação, no Conselho de Ministros de 28/11/2013, do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil e a queda do avião das Linhas Aéreas de Moçambique que fazia a ligação entre Maputo e Luanda, trouxe-me mais uma vez à memória a questão das catástrofes (naturais, antrópicas, acidentais, mistas) e a identificação das vítimas … Continuar a ler
Como refere Dan Brown, numa citação aposta no início da obra o Inferno, “os lugares mais tenebrosos do Inferno estão reservados àqueles que mantêm a neutralidade em tempos de crise moral”. Daí que não poderia deixar passar em branco a manifestação promovida por algumas associações e sindicatos das forças e serviços de segurança que conseguiu … Continuar a ler
Segundo os dados do Observatório de Mulheres Assassinadas, terão sido mortas até este momento 33 mulheres em contexto de violência doméstica, ao que acrescem mais 32 tentativas de homicídio, o corresponde a uma média de 3 mulheres mortas em cada mês deste ano. Os motivos são de vária ordem, nomeadamente os ciúmes, o sentimento de … Continuar a ler
Os vestígios lofoscópicos latentes resultam da transferência de substâncias segregadas pelas glândulas sudoríparas e sebáceas que existem na derme humana, para a superfície de contato. Em regra, são invisíveis a olho nu, pelo que se torna necessário o recurso a processos físicos ou químicos, onde se incluem os reagentes (líquidos, gasosos ou sólidos). Para se … Continuar a ler
Consta que rodeadas de uma auréola de secretismo, estarão quase prontas as novas leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP). A este propósito o semanário Expresso (edição impressa) publicou um artigo, da autoria de Hugo Franco e Rui Gustavo – “Guerras de polícias põem em causa investigações”. Agradeço … Continuar a ler
Alguns arautos têm estado, ultimamente, (de forma “bastante desinteressada” como é óbvio) muito atentos aos artigos de opinião e às propostas que vão chegando do Brasil no sentido de desmilitarizar a polícia. Da leitura de alguns dos artigos chega-se à conclusão que todos os males daquele país, no que diz respeito à segurança, resultam da … Continuar a ler
Para quem de forma direta ou reflexa opera no domínio da investigação criminal, foram recentemente publicadas duas obras que devido aos temas abordados e aos seus autores constituem leitura obrigatória. O primeiro deles, Investigação Criminal, de José Braz, assessor de investigação criminal aposentado, incide sobre a organização, o método e a prova. Para tal começa … Continuar a ler
São relativamente frequentes as notícias veiculadas pela comunicação social relativamente à criminalidade sexual contra menores através da internet. Ainda recentemente um informático foi julgado por mais de 7.200 crimes de abuso sexual de seis crianças, e de mais de 156 mil de pornografia de menores: três rapazes e três raparigas, que aliciava com guloseimas, jogos de … Continuar a ler
Forças Armadas Adaptar e racionalizar as Forças Armadas de regime profissional a conceitos, missões, dispositivo e estruturas próprios de um Estado-Nação pacífico; Reduzir a estrutura superior e a limitação do contingente a par com a especificidade da condição militar. Reduzir de forma gradual o efetivo das Forças Armadas para 30 a 32 mil militares, e … Continuar a ler
A Corporación Científica Internacional de Dactiloscopia (CCIDD) lançou o n.º 7 da revista eletrónica “Minucias”, da qual faz parte um extenso artigo sobre o “11-M”, o ataque à bomba atribuído à Al-Qaeda na rede ferroviária madrilena (Madrid-Espanha), ocorrido a 11 março de 2004 e de onde resultaram 191 mortos e cerca de 1700 feridos. O … Continuar a ler
De acordo com uma definição apresentada pelo Tenente-coronel Jorge Ralo, a ciberdefesa engloba “as atividades de monitorização, prevenção e resposta às ameaças que ponham em risco a soberania e a segurança nacional (ciberguerra) e cuja responsabilidade de resposta recai nas Forças Armadas”. Por seu turno, segundo o mesmo autor, “na cibersegurança incluem-se as atividades de … Continuar a ler
A Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL, é uma organização mundial de cooperação policial[1], com sede em Lyon-França, e composta pelas polícias que operam nos diferentes países membros. Os seus objetivos encontram-se sintetizados no Art.º 2.º do respetivo estatuto: assegurar e desenvolver a assistência recíproca entre todas as autoridades de polícia criminal no quadro … Continuar a ler
Noutros tempos, nas Faculdades de Direito deste país, afirmava-se que a cadeira de Direito Internacional Público era algo que estava ali para os lados das Necessidades, tentando desta forma minorar esta área do Direito. Para esta visão distorcida contribuía, acima de tudo, o facto de se passar quase todo o semestre em torno da Convenção … Continuar a ler
Tal como referimos no artigo “Estratégia de Segurança Nacional”, publicado em 19/06/2012, a propósito da visita do Primeiro-Ministro à Escola da Guarda em Queluz, urge a clarificação do espaço territorial atribuído às duas forças de segurança pela última reorganização, um dos seus aspectos mais controversos, de onde resultou uma série de enclaves, sobretudo na área da PSP: … Continuar a ler
Nos termos da respetiva lei orgânica, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), tem por missão assegurar a prestação de serviços periciais médico -legais e forenses, a coordenação científica da atividade no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses, bem como a promoção da formação e da … Continuar a ler
A versão original do “Crime Scene Investigation – A Guide for Law Enforcement”, foi publicada em janeiro de 2000. Desde logo, tornou-se uma referência incontornável para quem está ligado ao processamento da cena do crime, sendo considerada uma verdadeira bíblia neste âmbito. Decorrido este lapso temporal, e como se trata de um domínio em que … Continuar a ler
Conforme decorre do Código de Processo Penal (art.º 174.º e ss), quando houver indícios de que os objetos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca. Inserem-se neste contexto … Continuar a ler
No Diário de Notícias de hoje saíram hoje dois artigos, um da autoria de Bartolomeu da Costa Cabral [1] (membro do Grupo de Estudos e Reflexão da GNR), e outro de Hélder de Andrade [2] (presidente do Sindicato de Oficiais de Polícia, onde se esgrimem argumentos em torno da aplicabilidade do horário de 40 horas às forças de … Continuar a ler
As conversas informais consistem em declarações obtidas pelos órgãos de polícia criminal junto dos arguidos à margem das formalidades e das garantias que a lei processual impõe, pelo que estas conversas se são informais é evidente que não foram reduzidas a auto de declarações e, se não foram reduzidas a auto, são inexistentes. Nos termos … Continuar a ler
Entende-se por catástrofe “o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional”[1]. Este tipo de evento tem como elementos caracterizadores a possibilidade de existirem vítimas, a destruição, a … Continuar a ler
I A Polícia Judiciária (PJ), nos termos da respetiva lei orgânica, assume-se como um corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei, sendo um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, … Continuar a ler
O Center for Problem – Oriented Policing (POP-Center), organização sem fins lucrativos vocacionada para o estudo da temática do policiamento orientado para o problema, contando para o efeito com a colaboração de polícias, investigadores e universidades, merece referência por dois motivos. Em primeiro lugar, porque o POP-Center lançou recentemente um guia, com a qualidade a … Continuar a ler
A responsabilidade das pessoas coletivas, no direito contraordenacional, decorre do artigo 7.º do Regime Geral das Contraordenações, nos termos do qual, “as coimas podem aplicar-se tanto às pessoas singulares como às pessoas coletivas, bem como às associações sem personalidade jurídica”. E, “as pessoas coletivas ou equiparadas serão responsáveis pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos no … Continuar a ler
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